A pedido da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a Justiça derrubou 11 liminares que impediam mobilizações que acarretassem em bloqueio de estradas na greve dos caminhoneiros, iniciada no dia 1º.
Conforme decisão da desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), a competência para esse impeditivo é da Justiça do Trabalho, conforme escreveu em seu despacho: “haja vista a incompetência absoluta desta Justiça Comum Federal para o processamento e julgamento das referidas demandas”.
Em seu despacho a magistrada ressaltou que o STF adota o entendimento de que a inteligência do inciso II do art. 114 da CF/88 atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
A notícia foi dada em primeira mão à categoria em um vídeo do presidente da Abrava, Wallace Landim, o Chorão, que informou que as liminares suspensas referem-se aos estados de Minas Gerais, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão, e que a entidade está tentando derrubar as de outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
No vídeo, Chorão também fez um apelo para que a população e categorias como motoboys, motoristas de aplicativos, de transporte escolar e taxistas se unam ao movimento contra o aumento dos combustíveis.
As 29 liminares que impediam e multavam os caminhoneiros que bloqueassem estradas e até abordassem outros colegas de profissão foram conseguidas pelo governo através do Ministério da Infraestrutura, na tentativa de impedir a justa manifestação da categoria contra os constantes aumentos do diesel, pelo cumprimento do piso mínimo do frete e pela volta da aposentadoria especial para a categoria.
Nesta quarta-feira (3), líderes da categoria afirmam que a greve continua mobilizando caminhoneiros autônomos. “Continuamos a paralisação até o governo apresentar alguma resposta às demandas da categoria”, disse ao Estadão o presidente do CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas), Plínio Dias.