As centrais sindicais divulgaram nota conjunta, nesta terça-feira (2), em repúdio à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que retira a obrigatoriedade de os trabalhadores tomarem a vacina contra Covid-19 para voltarem as atividades presenciais, impedindo que empresas possam exigir a vacinação para contratação ou de demitir os que se recusarem a vacinar-se.
Denunciando que a medida fragiliza as estratégias de combate à doença, as centrais afirmam que “acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”
A nota afirma que a portaria, publicada na última segunda-feira (1º), na véspera do feriado de dia de finados, “mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”. “Quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.”
As centrais defendem que, ao contrário de uma ação autoritária, como tenta fazer parecer o governo Bolsonaro, “a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática.”
A nota lembra que é graças às vacinas contra o coronavírus, desenvolvidas em tempo recorde em uma importante conquista da humanidade, que hoje podemos retomar às atividades econômicas com segurança sanitária para o convívio social.
“Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que têm força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender”, afirmam as centrais.
O documento denuncia que o governo Bolsonaro “é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha” e, sob o pretexto de privilegiar o direito individual, “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.”
A nota afirma que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de 2020, afirma que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição Federal, sendo passíveis de punição de acordo com o Código Penal (Art. 132) que estabelece pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também recomendam a obrigatoriedade da vacinação.
“Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias“, conclui a nota, assinada por Força Sindical, CTB, UGT, CUT, NCST, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical e Pública Central do Servidor.