
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou que a quebra do sigilo profissional do advogado de Adélio Bispo no caso do atentado ao então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, violam as prerrogativas da advocacia.
Na quarta-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável ao prosseguimento das investigações sobre quem teria financiado a defesa do autor do atentado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que os atos investigatórios autorizados pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG – busca e apreensão em estabelecimentos comerciais, quebra de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e de pessoas jurídicas das quais é sócio – não constituem violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente nem às prerrogativas da advocacia.
As medidas estavam suspensas desde 2019, pois as investigações negaram a narrativa bolsonarista de que Adélio estava a serviço de um partido da oposição a Bolsonaro. A decisão do TRF-1 pode reabrir a investigação sobre a facada em Bolsonaro em 2018.
Na decisão anterior, que foi agora reformada, o TRF-1 havia suspendido a autorização dada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. O fundamento era de que as diligências pretendidas pelo MPF e pela Polícia Federal seriam contrárias ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei n. 8.906/94).
“Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros – incluindo financiadores não identificados”, sustentou o procurador regional da República, Bruno Calabrich, no recurso contra a decisão liminar do tribunal.