
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira (16), a resolução sobre as federações partidárias, que poderão ser formadas e atuar nas eleições de 2022.
Com a resolução, apresentada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, passa a valer de fato a legislação aprovada no Congresso Nacional.
Leia aqui a resolução na íntegra:
Dois ou mais partidos poderão se juntar em uma federação partidária para atuar “de forma unificada” nas eleições e no parlamento por pelo menos quatro anos, enquanto mantém sua identidade e autonomia.
A resolução aprovada determina que os partidos terão até seis meses antes das eleições para fazer o pedido de registro das federações. Isso é uma alteração em relação à lei, que dava até o fim das convenções partidárias, que visa garantir a isonomia entre os partidos e as federações.
O TSE também aprovou que a soma total dos votos obtidos pela federação partidária será utilizada para “aferição da cláusula de desempenho”, referindo-se ao percentual mínimo de votos que os partidos devem obter para ter acesso aos fundos partidário e eleitoral.
Outro mecanismo que foi estabelecido pela resolução diz que as cotas mínimas de candidaturas femininas deverão ser alcançadas por todos os partidos que fizerem parte de uma federação, o que evita fraudes que passem as candidaturas femininas para os partidos com menos recursos.
Mesmo com as federações, os partidos membros não perderão sua identidade e autonomia. A resolução do TSE afirma que os partidos continuarão tendo seu nome, sigla, número e quadro de filiados próprios, assim como receberá de forma direta o repasse dos fundos partidário e eleitoral.