Nesta quinta-feira, 03, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloca em votação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, que considera inconstitucionais os pontos da “reforma trabalhista” que restringem o alcance da gratuidade dos serviços jurídicos obtidos por trabalhadores de baixa renda.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, mas na semana passada, as centrais CGTB, CUT e CSB representando os trabalhadores obtiveram ingresso no processo como amicus curiae (pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro por considerar ter profunda conexão com o caso), e participarão da audiência com a ministra.
Na visão da CGTB foi uma grande vitória ter o pedido reconhecido, e poder contribuir com os argumentos para que esses pontos sejam, de fato, reconhecidos como inconstitucionais, mais especificamente o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, mesmo que tenha sido beneficiária da justiça gratuita. Também é impugnado o artigo 791-A, que considera necessário que o beneficiário de Justiça gratuita pague honorários advocatícios de sucumbência, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
Para o presidente da CGTB, Ubiraci Dantas, exigir que o trabalhador pague honorários de sucumbência “é um absurdo, injusto”. “Se o trabalhador não tem condições de pagar pela ação, então quer dizer que não tem mais direito a exigir que a lei seja cumprida? Por que é para isso que a gente entra com processo contra patrão que não paga o que deve; para fazer valer o que está na lei, o que é de direito. O fato de o número de processos ter diminuído apenas mostra que mais trabalhadores estão arcando com situações degradantes, sem receber o que lhes é de direito, sem poder exigir reparações”.