Sem reajuste no ano passado, piso nacional da educação básica deverá ter um reajuste de 33,23%, de acordo com a Lei do Piso salarial nacional, em vigor desde 2008
A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) alertou, no início desta semana, que o governo Bolsonaro pretende barrar, através de uma MP (medida provisória), o reajuste de 33,2% no salário dos professores, garantido na Lei do Piso salarial nacional, em vigor desde 2008.
Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, existe um movimento do Ministério da Economia e do Ministério da Educação para que Estados e Municípios não estejam obrigados a pagar os 33,23% de reajuste do piso dos professores.
A lei define que a atualização do piso deve ser atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Para barrar o reajuste, o governo argumenta que, com a regulamentação do Fundo, em 2020, a lei do piso do magistério (11.738/2008) teria perdido sua eficácia.
No entanto, a CNTE afirma que “o piso salarial do magistério público foi mantido na Emenda Constitucional 108, o que é do Fundeb permanente, e os critérios que definem o custo aluno do financiamento da educação básica também foi mantido, tanto é que o cálculo foi feito e há indicação aí para os anos do ensino fundamental urbano, e a referência desse custo aluno foi calculada em 33,23%”, explica.
VALOR ALUNO E REAJUSTE
O total do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano deste ano foi divulgado no Diário Oficial da União, no dia 20 de dezembro, elevando o valor para R$ 4.462,83.
De acordo com a CNTE, “tendo em vista que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do FUNDEB de dois anos anteriores, o valor [do piso] para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020”, quando o piso foi definido em R$ 2.886,24, ressaltando que “em 2021, o piso não teve reajuste”.
Por isso, explica, “a base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de 25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$ 4.462,83. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%”.
Segundo ele, se uma nova regulamentação não foi feita, vale os critérios definidos na lei 11.738. “Isso é o que nós defendemos e temos a clareza dessa defesa”.
“Por isso, estamos orientando as nossas entidades filiadas a fazerem negociação com prefeitos e governadores. Aqueles que se recusarem a aplicar isso estamos orientando recorrer à Justiça. Porque com certeza a lei é bem clara nesse sentido e na Justiça vamos ganhar sim o direito de aplicar esse percentual”, afirma.
ILEGAL
A entidade rebate ainda a tentativa de atrelar o reajuste do piso ao INPC, “que não atende as metas do PNE [Plano Nacional de Educação]”, que tem como objetivo a equiparação salarial dos professores à média de profissionais com a mesma titulação até 2024.
“A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer”.
“Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a Justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738”, afirma nota da Confederação.