Relator votou contra a divisão da Oi entre Claro, Tim e Vivo aprovada no Cade e afirmou que as negociações “fugiram da boa técnica” e passaram pela “captura do Estado”
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval na quarta-feira (9) à cartelização no caso da compra da rede móvel da Oi pelas teles estrangeiras Claro, Tim e Vivo.
Durante a sessão, foram três votos contrários à venda, e outros três favoráveis à venda. Como o placar terminou empatado, o voto de minerva do presidente, Alexandre Cordeiro, aprovou a transação.
O relator do processo, Luis Braido, votou contra a venda. Para Braido, se a venda da Oi móvel para Claro, Tim e Vivo fosse aprovada da forma como está, aumentará a concentração de mercado, com as três compradoras detendo de 95% a 98% do mercado em diferentes métricas. Para o relator, as negociações “fugiram da boa técnica” e passaram pela “captura do Estado”.
“É uma operação que traz níveis de concentração muito significativos, que não temos aceitados em outras operações aqui neste tribunal”, afirmou o relator do processo, que lembrou do parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso. “Há uma alegação de possível formação de cartel aí, poderia ser assim interpretado”, destacou.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Paula Farani e Sérgio Ravagnani. Votaram a favor da venda os conselheiros Lenisa Prado, Luiz Hoffmann e o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
A Oi Móvel foi comprada em leilão no final de 2020. Claro, TIM e Vivo apresentaram uma proposta conjunta de R$ 16,5 bilhões pelos ativos, que serão repartidos entre elas.
Juntas Claro, Oi, Vivo e TIM hoje têm 80% do mercado e a Oi tem outros 16%. Pelo negócio, as três operadoras dividirão entre si e por região (DDD) os 41 milhões de clientes da Oi sediada no Rio de Janeiro, concentrando quase 100% do mercado. A Claro passará a deter aproximadamente 31,2%, a Vivo 38% e a TIM 29,2% do mercado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a divisão do negócio evidencia “não só a formação de um consórcio, mas a própria divisão de mercado, a provável troca de informações sensíveis e a ilicitude da integração prematura”, escreveu o procurador da República Waldir Alves, em seu parecer, onde apontou que a operação poderia levar a “violações à concorrência”.
O MPF afirma ainda que as empresas teriam firmado um contrato antes do leilão, em 17 de julho de 2020, mas não avisaram o Cade no prazo definido por lei. O Cade só foi notificado em 8 de fevereiro de 2021, já para analisar a compra dos ativos da Oi pelas empresas.
“O fato de declararem que não houve a formação de consórcio ou vínculo societário entre as três maiores concorrentes do setor já seria grave, pois não reflete a realidade, porém o problema mais grave não foi apenas a ausência de notificação à autoridade antitruste acerca da concentração e provável troca de informações prematuras, mas o fato de que, por meio desse arranjo, o grupo conseguiu apresentar “Oferta Vinculante” e qualificar-se como “stalking horse”, garantindo-lhes o direito de cobrir (right to top) outras propostas em leilão realizado no bojo de Processo de Recuperação Judicial da venda da Oi Móvel, formando um preço base de R$ 16,5 bilhões pelo Grupo Tim, Telefônica e Claro (“TTC”), portanto superior aos mais R$ 15 bilhões oferecidos pela Highline, ou seja, um preço base superior com a garantia de juntas as três maiores concorrentes do setor cobrirem qualquer outra proposta, com isso se tornando um consórcio imbatível economicamente que efetivamente conseguiu impedir a entrada de concorrente no setor ”, anotou Waldir Alves.
O pedido do MPF de investigação para apurar se houve conduta concertada entre as empresas, com a exclusão de outras companhias interessadas, foi aprovado por unanimidade pelo tribunal.