Presidente do STF vai avaliar pedido para “verificar se há procedimento possível” para além do despacho dos processos aos relatores dos casos
Diante da leniência e inação do PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), que conduziram os trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, reuniram-se com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, na última quarta-feira (9), para pedir a conversão das petições encaminhadas pelo PGR, em inquéritos.
Eles também pediram o levantamento do sigilo das ações e o depoimento de todos os indiciados no relatório final da CPI.
Em novembro do ano passado, Aras encaminhou ao Supremo 10 petições com demandas por providências em relação ao relatório da CPI. As ações, no entanto, foram prontamente classificadas como sigilosas e distribuídas a seis ministros diferentes.
Desse modo, nem mesmo os senadores envolvidos na investigação puderam ter acesso aos desdobramentos do processo.
‘SOLICITAÇÃO SIGILOSA AO SUPREMO’
“Só ontem [terça-feira] tivemos acesso a uma das petições, porque são sigilosas. Ora, essa investigação se fez à luz do dia, com o acompanhamento diuturno da sociedade. Fizemos um parecer a muitas mãos. As provas são públicas. Caberia à PGR três encaminhamentos: dar continuidade à investigação, denunciar ou arquivar. O que fez o douto procurador?”, questionou Renan, que foi relator da CPI.
E respondeu: “Uma solicitação sigilosa ao Supremo, que não seguiu nenhum desses caminhos”.
No encontro, os senadores apresentaram nova petição para tornar os 10 pedidos anteriores, encaminhados por Aras, inquéritos públicos que deem prosseguimento às apurações da CPI.
Após o encontro, a Secretaria de Comunicação do Supremo declarou em nota que Fux vai analisar as demandas para “verificar se há procedimento possível por parte da presidência da Corte ou se apenas cabe atuação dos relatores dos casos”.
DETALHAMENTO DAS PROVAS REUNIDAS
Segundo o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues, os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) solicitaram o detalhamento das provas reunidas contra cada um dos indiciados pelo relatório da comissão.
O senador avaliou que o destrinchamento do material probatório deveria ser feito pelos investigadores, mas garantiu que equipe técnica do Senado vai apresentar o documento nos moldes solicitados.
“Todas as provas foram encaminhadas pela CPI à PGR. Foi encaminhado um drive com 10 TB de provas. Mais do que isso, [esse] foi encaminhado com a individualização de cada indiciado”, disse Randolfe.
“Nós entregamos o prato, a comida e os talheres. Agora é para colocar a comida na boca. Mas não tem problema, não tem ninguém mais interessado [nisso] do que nós […] Por enquanto, quero acreditar na boa vontade do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República”, acrescentou Randolfe.
INAÇÃO E LENIÊNCIA
A movimentação dos senadores ocorre na semana em que a entrega do relatório ao PGR completou 100 dias. Fora as petições, Aras não adotou o procedimento padrão de denúncia ou arquivamento dos pedidos de indiciamento contra os denunciados.
“Nós imaginávamos que difícil seria fazer a investigação pela CPI. Difícil está sendo dar encaminhamento ao que nós investigamos e o Brasil tem conhecimento”, disse Omar Aziz, que foi presidente da CPI.
Em nota divulgada na última segunda-feira (8), a PGR negou ter engavetado as investigações sob a responsabilidade do órgão.
“Os resultados da CPI seguem o devido processo legal, com o Ministério Público atuando juntamente com cada um dos relatores, ministros do STF, cujas diligências investigativas vêm sendo realizadas nos termos da lei”, está escrito na nota da PGR.
TRIBUNAL DE HAIA
O TPI (Tribunal Penal Internacional), em Haia, na Holanda, recebeu na última quarta-feira o relatório final da CPI da Covid-19.
O documento acusa o presidente Jair Bolsonaro (PL) de nove crimes no âmbito da pandemia, incluindo epidemia com resultado de morte e crime contra a humanidade.
O TPI de Haia atua quando as cortes nacionais não conseguem ou não desejam realizar processos criminais. Sendo assim, a tramitação de ações nesse foro internacional geralmente se justifica como último recurso, e a corte só atua se o processo não estiver sendo julgado por outro Estado.