Juízes do trabalho de todo o país, presentes no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, no último sábado, 5, aprovaram uma moção de repúdio ao ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, que foi declarado persona non grata à magistratura trabalhista.
A Carta de repúdio foi em resposta à declaração de Ives Gandra publicada ao jornal Folha de S.Paulo, que diz: “Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a Justiça do Trabalho]”.
A declaração foi feita enquanto os magistrados se reuniam no maior congresso da Associação dos Magistrados do da Justiça Trabalho (Anamatra), que aprovou diretrizes de combate às inconstitucionalidades presentes na reforma trabalhista (leia matéria aqui), e foi considerada uma afronta pelos mais de 1600 juízes que assinaram a Carta.
Logo após a declaração, a Anamatra já havia se manifestado sobre a declaração, afirmando que “relacionar o posicionamento jurídico dos magistrados com a extinção da Justiça do Trabalho atenta contra sua independência funcional e, por conseguinte, contra o Estado Democrático de Direito”.
Leia a íntegra da Carta aberta a Ives Gandra da Silva Martins Filho
“A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada “reforma” trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho é muito grave para que fique sem resposta.
Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do direito vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.
Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais. E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em nível nacional para debater e deliberar acerca da interpretação e aplicação das alterações promovidas na CLT, negando, portanto, a importância da construção coletiva e democrática do direito.
Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurídica, um “código empresarial” nitidamente inconstitucional. Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercício regular do direito de petição.
Não aceitaremos ameaças. Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, faríamos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir.
Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras.
Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a vítima por seu próprio sofrimento. Não somos ingênuos. O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem íntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados “pais” da “reforma”.
Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional. Não há novidade nisso.
As ameaças não afetarão juízes e juízas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.
05 de maio de 2018.”