O desembargador César Augusto Andrade de Castro, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, negou o pedido de habeas corpus protocolado pelo ex-vereador de Diadema, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho do PT, e seu filho Leandro Marinho, acusados de tentativa de homicídio após agredir um manifestante em frente ao Instituto Lula no dia da decretação da prisão de Lula. Eles estão foragidos.
Ambos tiveram prisão preventiva decretada pela a juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, na sexta-feira (11). De acordo com o advogado de defesa Roberto Vasco Teixeira, tanto Maninho quanto seu filho irão”se entregar em breve”.
Na noite de 5 de abril em frente o Instituto Lula, na capital paulista, o empresário Carlos Alberto Bettoni, foi agredido e bateu a cabeça no para-choque de um caminhão. Ele foi hospitalizado com traumatismo craniano.
O desembargador César Augusto Andrade de Castro afirmou que não houve qualquer irregularidade formal na decisão de prisão preventiva e as justificativas foram apresentadas pela juíza Débora Faitarone.
“Pelo exposto, indefiro, por ora, a liminar”, afirmou o desembargador.
Segundo a juíza, Maninho e seu filho não podem ficar em liberdade. “Eles não podem permanecer em liberdade após a prática de um crime doloso contra a vida, praticado de maneira tão covarde. As imagens demonstraram que a vítima, por diversas vezes, pediu para que os réus mantivessem a calma. Ela ergueu o braço, com a palma da mão aberta e implorou para que eles cessassem as agressões. Ela tentou fugir dos réus, mas infelizmente não conseguiu”, escreveu a juíza em seu despacho.