A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), estende até o dia 30 de junho a vigência da lei que suspende despejos e desocupações. A lei foi aprovada no Congresso Nacional em razão da pandemia da Covid-19 e vale para áreas urbanas e rurais.
Esta é a segunda vez que o magistrado prorroga o prazo para suspender reintegrações e despejos coletivos urbanos e rurais.
Em junho do ano passado, o ministro já havia suspendido esse tipo de ação no país por seis meses, através de uma medida liminar. Depois, em dezembro de 2021, ele prorrogou a própria decisão por mais três meses, que deveriam se esgotar nesta quinta-feira (31). Agora, com a nova prorrogação, as operações para despejo de áreas invadidas só poderão ser retomadas no dia 1º de julho. De acordo com o ministro, mesmo que os números indiquem melhora em relação à pandemia de Covid-19, “a conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”.
Em sua decisão ele citou ainda o grande número de famílias ameaçadas de despejo, que ultrapassaria a marca de 130 mil. Ele ainda cobrou que o Congresso delibere a respeito e defendeu que os parlamentares estabeleçam um “regime de transição” para evitar que, após o dia 30 de junho, as reintegrações de posse sejam feitas todas em um mesmo momento. O ministro também destacou que não é tarefa do Judiciário tratar da questão habitacional.
“Se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, escreveu.
O pedido de extensão do prazo foi do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ADPF 828, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de outras entidades da sociedade civil.