Ministro Walton Alencar impediu a homologação, mas o pregão, marcado para esta terça, está mantido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu na manhã desta terça-feira (5) a conclusão de uma licitação do governo federal para compra de ônibus escolares denunciada por superfaturamento.
A decisão é do ministro Walton Alencar que determinou que a licitação só poderá ser concluída (homologada) quando houver o julgamento do mérito do caso, ou seja, quando houver uma decisão final.
O subprocurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas), Lucas Rocha Furtado, que atua no TCU (Tribunal de Contas da União) pediu, nesta segunda-feira (4), à Corte de contas que suspendesse o pregão eletrônico do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
“O fato descrito é grave e envolve a possibilidade do desvio de assombrosa importância em dinheiro. Mais de R$ 730 milhões em prejuízo ao erário, que podem se converter além disso em prejuízo à democracia, a depender da destinação que, às vésperas do período eleitoral para o pleito nacional, esses recursos venham a ter, como, por exemplo, a composição do chamado ‘caixa 2 de campanha’”, escreveu Furtado na representação que protocolou no TCU
A Diretoria de Ações Educacionais do FNDE, comandada por Gharigam Amarante, deu aval para a licitação em valores globais de R$ 2,045 bilhões, o que representa 55% a mais do que os valores considerados adequados por técnicos do FNDE, R$ 1,31 bilhão.
Assim, o Ministério da Educação poderá pagar até R$ 210 mil de valor a mais por ônibus escolar para atender crianças da zona rural.
O setor técnico do Ministério da Educação indicou que os veículos deveriam custar, no máximo, R$ 270,6 mil. Porém, os indicados de Jair Bolsonaro na direção do órgão rejeitaram a orientação e permitiram que o teto dos preços fosse de R$ 480 mil.
Ao todo, a licitação teria um sobrepreço de R$ 732 milhões.
“Considero prudente que a medida cautelar tenha seus efeitos modulados, para permitir o prosseguimento do certame, impedindo-lhe, contudo, a homologação e a adjudicação do objeto, até a final decisão de mérito”, escreveu o ministro do TCU.
O ministro disse ainda que a medida visa evitar eventual mau uso do dinheiro público.
“Com isso, salvaguardam-se os interesses do Erário, evitando que paire sobre a licitação em curso quaisquer dúvidas acerca da sua licitude, ao tempo em que se tutelam os interesses do FNDE, na continuidade do certame, evitando atrasos relevantes na eventual entrega dos veículos de transporte”, completou.
Como o ministro não suspendeu totalmente a licitação, o pregão, marcado para esta terça, está mantido.
O ministro do TCU também pediu ao FNDE esclarecimentos sobre a licitação, como, por exemplo, um detalhamento do cálculo do preço dos ônibus.
O pregão é para a compra de até 3.850 veículos para o transporte escolar de crianças de áreas rurais. A ação faz parte do Caminho da Escola, programa do FNDE.
Um parecer da área técnica do órgão afirma que “a discrepância das cotações apresentadas pelos fornecedores em relação ao preço homologado do último pregão, do ano passado, […] implica em aumento não justificado do preço, sem correspondente vinculação com as projeções econômicas do cenário atual”.
A Controladoria-Geral da União (CGU), em outro parecer, também criticou o fato de o FNDE não considerar o preço pago por outros órgãos públicos na compra de ônibus.
A CGU diz que o órgão considerou apenas os valores informados pelos próprios fabricantes. E conclui: “observa-se que os valores obtidos […] encontram-se em média 54% acima dos valores estimados”.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), os deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União Brasil-ES) também solicitaram ao Tribunal de Contas da União a suspensão, liminarmente, da licitação para a compra de ônibus escolares pelo FNDE, com valores suspeitos de superfaturamento.
O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) também pediu medidas para a anulação do pregão. “Ainda que haja possível redução dos preços estimados durante o transcorrer da fase de propostas e lances do Pregão Eletrônico, a estimativa viciada de valores a serem despendidos com a contratação em epígrafe já configura notória ilegalidade, pois o órgão público em questão admite pagar valores muito acima daqueles praticados no mercado”, afirmou. “A gravidade dos fatos e o montante dos valores envolvidos não tornam menos repugnante a forma como a presente contratação está sendo conduzida pelo FNDE”, disse.