A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, substituta do juiz Sérgio Moro, determinou nesta segunda-feira a prisão do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu. Ele se entregou a polícia nesta segunda-feira (21) e está no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprir a pena de 9 anos e 4 meses. Genu foi condenado em outubro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância.
O juiz federal Sérgio Moro havia condenado Genu a 8 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva e associação criminosa. O ex-assessor do PP recorreu ao TRF-4, que aumentou a pena. Em mais um recurso ao TRF-4, ele perdeu novamente. Com isso, foi decretada sua prisão. Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.
Na condenação, o juiz Sérgio Moro escreveu na sentença que “a propina paga a João Cláudio de Carvalho Genu foi de pelo menos R$ 3.120.000,00”. A propina, acrescentou o juiz, foi acertada em contratos da Petrobras com a diretoria de Abastecimento da Petrobras. O ex-tesoureiro do PP chegou a ser preso, mas estava em liberdade desde 25 de abril, após uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta turma, que tem em seus quadros, Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Lewandowski e Dias Toffoli, costuma soltar,geralmente por 3 votos a 2 os corruptos presos pela Lava Jato.
Agora, na decisão, a juíza Gabriela Hardt, ela afirma: “Tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime não recuperado, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.
Em outro trecho da decisão, ela acrescentou que, “como se não bastasse, um dos condenados, recebeu vantagem indevida, com enriquecimento pessoal, enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, em afronta aquela Corte Suprema e a ilustrar a necessidade de iniciar o cumprimento da pena por seu efeito dissuasório”.
Gabriela Hardt conclui a decisão informando que a defesa de Genu já apresentou recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, o que, como no caso de Lula, não têm efeito suspensivo, ou seja, não impede a prisão do ex-tesoureiro do PP. Na decisão, a juíza pede que Genu seja transferido para Curitiba.