Debate organizado pela Anamatra apontou série de inconstitucionalidades na nova lei
Magistrados da Justiça do Trabalho aprovaram proposições contrárias a pontos centrais da “reforma” trabalhista, no último dia de discussões do 2º Encontro de Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado na segunda e terça-feira pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com outras entidades. O encontro contou com a participação de dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.
Na abertura do evento, o ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, defendeu que “qualquer norma jurídica, por mais clara que possa parecer, precisa de interpretação” à luz da Constituição Federal. O magistrado manifestou a sua preocupação com as restrições da reforma trabalhista em algum pontos como questão salarial, dispensas coletivas, liberação da terceirização, entre outras mudanças impostas pela nova lei.
Os conferencistas se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. Entre as proposições aprovadas no evento, está a contraposição ao dispositivo da lei que trata da jornada 12×36, no qual a nova lei permite que esta jornada pode ser oficializada mediante acordo individual. Conforme o art. 7º da Constituição XIII esta modalidade de jornada exige previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Nesta discussão, os juristas pontuaram a ilegalidade dessa norma quando à prorrogação de jornada noturna, denunciando afronta à previsão constitucional.
O plenário também aprovou diversas teses sobre o tema da “terceirização”. Foi definido pelos membros do evento, que a terceirização não se aplica à administração pública direta e indireta, restringindo-se às empresas privadas; que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial; e a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas, entre outras.
Outro ponto acertado no encontro foi de que “é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas”. Neste sentido a Plenária acolheu ser inconstitucional que a “tarifação” do dano extrapatrimonial (danos que atinge honra, moral, etc…) seja calculada com base no salário do trabalhador. Para os operadores do direito do trabalho, todos esses tipos de indenizações devem “ser aplicadas às normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, no caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Durante o evento, o ministro Godinho reforçou os pontos da lei que considera prejudiciais aos trabalhadores, como equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas. Para ele, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. “A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito”, argumentou.
Outro caso é o do trabalho autônomo. Para o ministro, as novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: “Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final”.
Em relação à gratificação, outro tema alterado pela nova regra, o ministro ressaltou que também deverá ter uma interpretação restritiva: “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.