Ofício foi enviado pelo Juiz Renato Borelli ao desembargador Ney Bello. Segundo o magistrado, decisões foram tomadas baseadas em “suspeitas substanciais” de “condutas” no MEC
As prisões foram baseadas em “suspeitas substanciais” sobre a autoria e a existência de crimes. Assim, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara da Justiça Federal de Brasília classificou, em ofício enviado ao desembargador federal Ney Bello, as decisões que tomou em relação ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e a pastores presos na última quarta-feira (22), pela Polícia Federal.
Por determinação de Borelli, Ribeiro e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura chegaram a ser presos pela PF. Todavia, foram soltos, na última quinta-feira (23), por decisão do desembargador Ney Bello.
O ofício data de quinta-feira, mesmo dia em que o desembargador concedeu liberdade ao ex-ministro e demais suspeitos de envolvimento no esquema montado no MEC para desviar recursos para prefeituras, mediante liberação de propina. Bello atendeu a recurso da defesa de Ribeiro e entendeu que não havia, supostamente, elementos que justificassem a manutenção da prisão dos investigados.
DECISÃO TOMADA COM RESPALDO LEGAL
“Todas as decisões foram proferidas com base em indicativos cabais de que haveria uma sequência de condutas suspeitas no Ministério da Educação (chamado de ‘gabinete paralelo’) e que poderiam amoldar-se aos tipos penais acima especificados; é dizer, as decisões não foram proferidas sem o respaldo legal justificador”, escreveu o magistrado por meio de ofício encaminhado ao desembargador.
O ex-ministro da Educação é investigado por corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, prevaricação e por envolvimento em esquema fraudulento de liberação de verbas do MEC (Ministério da Educação), via FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
‘CONDUTA CRIMINOSA PRETÉRITA’
Na decisão, o desembargador Ney Bello argumentou que Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justificava a prisão.
Por outro lado, o juiz da primeira instância defendeu que “não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime [Ribeiro] de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor”.
“O fato de o investigado não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor, nem tampouco se atualmente ele pode ou não continuar praticando. O fato é que mesmo deixando de ocupar um cargo público de tamanha importância ao Estado, o já afastado agente público ainda pode interferir na produção de provas sobre eventual conduta criminosa pretérita”, escreveu Borelli no ofício.
DESEMBARGADOR ALIVIOU
Na decisão da última quinta-feira, o desembargador federal, diferentemente de Borelli, considerou que a concessão de outras medidas cautelares, em vez da prisão, seriam as medidas mais adequadas no caso.
O juiz da primeira instância também relatou no ofício que vem sofrendo ameaças e que estas foram informadas ao Ministério Público Federal.
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