Banco público de fomento aceitou perdoar 70% da dívida de R$ 14,4 milhões do grupo de Fernando Collor
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) perdoou nesta quarta-feira (13) dívidas da OAM (Organização Arnon de Mello), grupo que reúne empresas da família do senador e ex-presidente da República que foi alvo de impeachment em 1992, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Collor se lançou em junho como o pré-candidato de Bolsonaro ao governo do Estado de Alagoas.
Em maio, durante a cerimônia de inauguração da duplicação de um trecho da BR-101, em Sergipe, Bolsonaro chamou Collor de “aliado” . Há duas semanas (28/6), Collor participou de motociata ao lado do “mito” em Maceió.
Na assembleia de credores, o BNDES deu o voto determinante para a aprovação do plano de recuperação das empresas de comunicação da família Collor de Mello em Alagoas, de acordo com o jornalista Carlos Madeiro, em reportagem do portal UOL.
Sendo o maior credor do grupo, o banco de fomento aceitou a proposta de perdoar 70% da dívida de R$ 14,4 milhões, dar 12 meses de carência e parcelar o débito em 126 meses (o maior prazo entre todos os credores). O representante do BNDES justificou o voto por escrito e disse que o banco aceitou a proposta “em prol de uma solução negocial menos gravosa do que a falência”.
A reportagem aponta que na proposta da OAM há um deságio e carência menores, mas com um prazo maior para pagamento, se comparado com os demais credores da classe (que é de 96 meses). As empresas do grupo estão em recuperação judicial desde 2019, e o plano apresentado negociou um débito de mais de 500 credores e R$ 64 milhões a fornecedores e trabalhadores.
TRABALHADORES SAÍRAM PREJUDICADOS
Pelo plano aprovado, os ex-funcionários da OAM terão suas indenizações limitadas a 10 salários mínimos (R$ 12.120), o que não corresponde a 2% do débito, em alguns casos. Ocorre que, na lista, há pessoas que têm débitos referendados na Justiça do Trabalho superiores a R$ 1 milhão e terão direito a pouco mais de 1% do valor total devido.
O plano da empresa ainda traz uma série de desvantagens aos ex-funcionários, entre eles: exclusão de todas as multas, juros e correção monetária; redução de 90% das indenizações por dano moral, horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
“Foi frustrante, um atentado à Justiça do Trabalho. Hoje feriram de morte os direitos de 400 trabalhadores, sem contar as prerrogativas dos advogados que levantaram questão de ordem antes da votação e foram completamente ignorados. A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] já foi acionada”, disse o jornalista e advogado Marcos Rolemberg, que também é credor da OAM.