
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, pelo crime de denunciação caluniosa.
De acordo com MPF, “Marcelo Xavier deu causa à instauração de inquérito policial contra diversos servidores da Funai, integrantes da Associação Waimiri Atroari e pessoas jurídicas, imputando-lhes os crimes de tráfico de influência e de prevaricação, mesmo sabendo que eram inocentes”. O crime de denúncia caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, estabelece pena de prisão de dois a oito anos e multa.
A perseguição de Xavier a servidores e entidades indígenas foi feita em novembro de 2020, durante processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o Linhão de Tucuruí, com uso de documentos ilegais enviados à Polícia Federal. “O documento trazia toda a sorte de ilações contra servidores da Funai e outras pessoas relacionadas com os direitos indígenas que seriam afetados com o empreendimento”, diz o MPF na denúncia.
Por falta de provas, a denúncia foi arquivada pelo procurador Igor Spíndola, que questionou o presidente da Funai sobre o envio do relatório à PF. “O representante sabe (ou no mínimo deveria saber) acerca da ausência de conteúdo normativo que o autorizasse desencadear investigação criminal, uma vez que é também delegado de Polícia Federal”, afirmou o procurador no despacho de arquivamento do inquérito.
Após o arquivamento, o procurador foi quem virou alvo de representação criminal por parte de Xavier, apontando condutas que não caracterizam nenhum crime, sem provas ou indícios de qualquer irregularidade, e que também teve o processo arquivado.
“Diante da patente atipicidade da conduta e da ausência de elementos informativos mínimos que permitam afirmar prática de um crime por parte do procurador da República Igor da Silva Spíndola, a eventual instauração de uma investigação contra a referida autoridade poderia servir apenas como (mais um) fator de pressão no já conturbado processo de licenciamento ambiental da Linha de Transmissão Waimiri Atroari. Tal utilização indevida dos órgãos de persecução penal e de Justiça não contará com a chancela da Procuradoria Regional da República da 1ª Região nem, certamente, do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, aponta trecho da manifestação do MPF, que foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, arquivando a representação contra o procurador.
A ação penal do MPF pede a condenação do presidente da Funai à reparação dos danos morais causados às vítimas e à sociedade, com o pagamento de indenização de R$ 100 mil, além da perda da função pública. “A Funai é órgão indigenista por excelência, cuja função primordial é a de salvaguardar e garantir os direitos dos povos indígenas no Brasil”, ressalta a denúncia.