Insensível aos problemas causados pela proposta que reduz verbas dos estados destinadas à Saúde e Educação, Bolsonaro e Guedes queriam jogar tudo para 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS. Para manter a mamata dos preços dos derivados de petróleo atrelados ao dólar e tentar se safar do desastre eleitoral, Bolsonaro jogou na costas dos dos estados e municípios a conta da redução do ICMS dos combustíveis e energia elétrica.
A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%) e é centralmente destinada às despesas com Saúde e Educação nos estados. As perdas com as medidas tomadas por Bolsonaro chegam até R$ 83 bilhões por ano e prejudicam os atendimentos à população mais carente. Para conseguir a aprovação dessas medidas, Bolsonaro tinha prometido que haveria compensação pelas perdas de estados e municípios, mas, depois, traiçoeiramente, ele vetou a medida na hora de sancionar a lei e jogou a possível compensação para 2023.
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só valeria para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado. As perdas já estão sendo sentidas imediatamente, mas o governo quer deixar a Saúde e a Educação sem recursos até o ano que vem.
Os govenadores de AL, MA, SP e PI entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a compensação das perdas. Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam liminares aos governos destes estados. As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
Em sua insensibilidade com as necessidades da população, o governo federal defende que a compensação seja feita apenas em 2023. “De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021”, diz o Ministério da Economia em nota.
A lei já em vigor provoca perdas imediatas e recebeu duras críticas de estados e municípios durante a tramitação. O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou que outros estados também se preparam para enviar ações semelhantes ao STF. Segundo Padilha, à medida que as liminares vão sendo concedidas, “há um natural estímulo para que outros estados também ingressem sobre o mesmo objeto”.
Na próxima terça-feira (2), representantes dos estados e da União devem se reunir pela primeira vez em uma comissão criada por decisão do ministro Gilmar Mendes para pacificar as mudanças feitas na cobrança do ICMS sobre combustíveis. A comissão deve reunir também representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos municípios. Os trabalhos devem ser encerrados até dia 4 de novembro.