A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou na última terça-feira (2) um projeto que anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no massacre do Carandiru.
Ao todo, 111 detentos morreram no massacre, que ocorreu no dia 2 de outubro de 1992 no complexo penitenciário que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais entraram no local para conter uma rebelião dos presos.
O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir ao Plenário.
A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), do partido de Bolsonaro, e concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas.
Na justificativa, o deputado argumentou que durante uma rebelião os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”.
O parlamentar sustentou ainda que o princípio da “individualização da pena” não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados “somente por estarem no local do fato”.
“Não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”, alega o deputado Capitão Augusto.
Entre 2013 e 2014, ao menos quatro julgamentos do Tribunal do Júri – divididos por grupos de policiais e vítimas de cada setor do Pavilhão 9 da Casa de Detenção – condenaram 74 policiais pelas mortes dos detentos. Porém, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos, ao entender que os jurados haviam decidido de forma contrária às provas do processo, que não teriam demonstrado os crimes cometidos por cada um dos agentes.
O Ministério Público recorreu ao STJ, que mandou o TJSP julgar o caso novamente. O tribunal paulista, em 2018, determinou que os policiais deveriam ser submetidos a novo júri popular. O MP novamente acionou o STJ e, em junho de 2021, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações determinadas pelo Júri. Em agosto, a 5ª Turma do STJ confirmou essa decisão.
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando uma briga deu início a um conflito generalizado no pavilhão 9 do centro de detenção em São Paulo.
Forças policiais invadiram o local e mataram 111 detentos, cada um com uma média de cinco tiros. Nenhum policial morreu.
Os detentos sobreviventes foram obrigados a passar por um corredor polonês formado por PMs. Depois, foram convocados para ajudar a empilhar os corpos.