Ela é de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia. MPT abriu inquérito para apurar se este é caso de “assédio eleitoral”, a ingerência do empregador na escolha política do empregado. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência, disse ela 8
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito para investigar um assédio eleitoral em Luís Eduardo Magalhães, cidade do Oeste da Bahia.
Em vídeo postado nas redes sociais, uma empresária do agronegócio orienta que agricultores “demitam sem dó” os funcionários que votarem em candidato à Presidência da República que não seja Jair Bolsonaro (PL), e ao governo do Estado, que não seja João Roma (PL).
A mulher foi identificada como Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins. Na rede social ela se apresenta como “aposentada, conservadora, avó de dois meninos maravilhosos, entusiasta pelos rumos que o Brasil está trilhando”.
Não é mais inusitado esse tipo de manifestação que o chamado bolsonarismo trouxe à realidade política brasileira. Essa gente estava escondida apenas esperando quem representasse esse tipo de posição política.
Em uma das postagens, Roseli orienta os colegas ruralistas:
“Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, ordenou.
O caso está sendo apurado pela unidade do órgão localizada no município de Barreiras, também no Oeste do Estado, e vizinha de Luís Eduardo Magalhães.
LIBERDADE DE VOTO
De acordo com a procuradoria do MPT, as declarações extrapolam o âmbito da opinião e ultrapassam o limite da liberdade de expressão. Além disso, o órgão entende que a fala gravada pela empresária tem como objetivo reprimir o exercício da liberdade de voto de empregados do setor do agronegócio.
O MPT informou que vai notificar a autora das declarações para prestar esclarecimentos. Depois da apuração dos fatos, medidas extrajudiciais e judiciais poderão ser adotadas.
Além da procuradora titular do procedimento, o MPT designou a coordenação estadual de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho e a chefia da regional baiana para dar suporte à atuação neste caso.
ASSÉDIO ELEITORAL
O MPT alerta para a prática que pode ser detectada no serviço público ou em empresas privadas durantes as eleições: o assédio eleitoral. Segundo o MPT, isso fica configurado quando o empregador oferece benefício ao trabalhador em troca de voto ou faz ameaças para conseguir o apoio a determinado candidato.
Diante disso, o MPT por meio da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) elaborou documento, com recomendações para alertar empresas e empregadores e orientar os trabalhadores sobre o termo “assédio eleitoral”.
O MPT destaca que dar o benefício ou fazer promessa de vantagem profissional em troca de voto é crime eleitoral.
Também é enquadrado dessa maneira nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.
Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
O artigo 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime de quem “usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.
Nos dois artigos, estão previstas penas de até 4 anos de reclusão. além do pagamento de multa.
ROSELI D’AGOSTINI LINS E O PASSADO COLONIAL
A empresária ruralista bolsonarista está presa no passado colonial brasileiro. Ela é a legítima representante das sesmarias das capitanias hereditárias. “Sesmaria era um lote de terras distribuído a um beneficiário, em nome do rei de Portugal, com o objetivo de cultivar terras virgens. Originada como medida administrativa nos períodos finais da Idade Média em Portugal, a concessão de sesmarias foi largamente utilizada no período colonial brasileiro. Iniciada com a constituição das capitanias hereditárias em 1534, a concessão de sesmarias foi abolida apenas quando houve o processo de independência, em 1822”.
M. V