Desesperado com mau desempenho nas pesquisas, Bolsonaro usou dinheiro e máquina pública para manipular a festa cívica da nação pelos 200 anos da Independência em benefício próprio. Tribunal viu crime nesta atuação
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves proibiu no sábado (10) que Jair Bolsonaro (PL) use nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de Setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil.
A decisão do tribunal foi tomada porque Bolsonaro cometeu um claro crime eleitoral ao usar seu cargo para parasitar desrespeitosamente a festa cívica de todos os brasileiros nas comemorações pelos 200 anos da Independência. Ele manipulou a festa da Pátria para tentar se recuperar nas pesquisas, já que elas não estão favoráveis à sua reeleição.
Houve abuso de poder econômico. A decisão acolheu parcialmente o pedido Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é composta pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. O TSE entendeu que Bolsonaro usou dinheiro público para se promover. O desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios custou mais de R$ 3 milhões de recursos públicos e serviu para promover a imagem e a candidatura de Bolsonaro.
“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, argumentou o ministro.
Na decisão, o ministro também determinou que a TV Brasil exclua trechos da transmissão do 7 de Setembro em 24 horas e suspenda a veiculação do vídeo original até o fim da edição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Foi constatado o crime de uso indevido da máquina pública e, portanto, de mais recursos públicos para beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro.
“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de YouTube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, acrescenta o juiz.