O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido da defesa de Lula para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial, interposto contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. A intenção da defesa era que o petista aguardasse o julgamento do recurso em liberdade, para participar da campanha eleitoral deste ano.
A defesa alegou que Lula é pré-candidato à presidência da República e pode ter seus direitos políticos cerceados em função da proximidade das eleições. Ao decidir o caso, o ministro entendeu que o recurso protocolado não tem o poder de suspender a sentença.
Fischer afirmou que para dar efeito suspensivo ao recurso seria necessário analisar o caso. Ele argumentou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso.
O recurso especial apresentado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para as contrarrazões do Ministério Público Federal, não tendo sido, portanto, nem sequer admitido para subir ao STJ.
“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.