O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS) repudiou a decisão do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, que condenou em outubro de 2017, o município de Mococa-SP a realizar o procedimento de esterilização compulsória de Janaína Aparecida Quirino, uma moradora de situação de rua, assim que houvesse o parto da criança que ela aguardava.
O Conselho manifestou, “total repúdio à postura do Ministério Público [que moveu a ação] e à decisão judicial da primeira instância da comarca de Mococa-SP, de obrigar a saúde pública do município a proceder, com escandalosa violação dos direitos das mulheres, uma ‘esterilização compulsória’ contra a cidadã de nome Janaína Aparecida Quirino, mediante procedimento de laqueadura sem consentimento da mesma”.
Em sua decisão, o promotor argumenta que a situação social e econômica da requerida justificaria uma ação da promotoria. O que não é verdade, não é função da Justiça legislar sobre a esterilização de pessoas.
Como lembrou Paula Machado Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria de São Paulo, em nota, “qualquer pedido de esterilização involuntária, tal como feito na propositura da ação, contraria frontalmente o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 12 da Lei 9263/1996, que proíbem a realização dos procedimentos previstos na Lei de Planejamento Familiar com a finalidade de exercer controle demográfico, bem como é vedada a indução individual ou coletiva à prática da esterilização cirúrgica”.
A decisão em primeira instância se deu ainda sem direito de defesa de Janaína, não há a presença de um advogado ou defensor público nos autos. Menos de um mês após o pedido do MP, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Mococa, acolheu o pedido em liminar.
Quando o caso foi julgado pela segunda instância, o relator do acórdão Paulo Dimas Mascaretti afirmou que na Justiça brasileira não se pode admitir a “esterilização compulsória”, uma vez que se trata de “procedimento médico invasivo, que lesa a integridade física de forma irreversível”. Mas a laqueadura já tinha sido feita em Janaína.
Os desembargadores então encaminharam os autos do processo à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público para que sejam averiguadas as condutas do promotor e do juiz.