A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) obrigou a Fundação Renova a restabelecer o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a todas as pessoas atingidas pela tragédia de Mariana. A medida determina que o pagamento seja retomado para todas as famílias que tinham aderido ao sistema indenizatório online criado pela entidade.
Além disso, obriga a Fundação Renova, que representa às mineradoras, a devolver o que foi indevidamente retirado dos afetados pelo desastre 2015. A entidade tem até o dia 15 para retomar os pagamentos. A multa diária no caso de descumprimento é R$ 5 mil para cada atingido, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.
A Fundação Renova disse, em nota, que “tomou conhecimento da decisão do juízo da 12ª Vara Federal que define mudanças no Sistema Indenizatório Simplificado no dia 30/09 e irá implementar as alterações cumprindo os prazos previstos na decisão”.
A justiça atendeu a um pedido das instituições que atuam no caso Samarco: Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas e Defensoria Pública do Espírito Santo.
A decisão judicial também esclareceu outros aspectos a respeito das indenizações pagas por meio do Novel, como é chamado o sistema simplificado das indenizações. A partir de agora, atingidos que venham a aderir ao sistema pleiteando indenização por danos gerais também poderão solicitar os valores fixados para o “Dano Água”, e vice-versa.
“Isto significa que as pessoas já indenizadas, por exemplo, em razão da interrupção de suas atividades econômicas e produtivas, como é o caso dos pescadores, ainda podem aderir ao Novel para receber indenização decorrente da interrupção do serviço de abastecimento de água potável encanada, que está prevista sob o título Dano Água, bastando apresentar os documentos de elegibilidade exigidos para a demonstração da titularidade desse direito”, explica o MPMG.
Do mesmo modo, aqueles que já foram indenizados pelo Dano Água também podem buscar indenizações, via Novel, relativamente à interrupção das suas atividades produtivas e econômicas, o que, até então, era negado pela Fundação Renova”, prossegue o MP.
“Porém, os atingidos que já tenham sido indenizados pelo Dano Água no âmbito do PIM não poderão ser indenizados via Novel pelo mesmo dano”, esclarece.
Também foi decido que a Fundação Renova, restabeleça, em até 10 dias corridos, o direito ao AFE para atingidos que tiveram seus pagamentos suspenso em razão de análises cadastrais pela fundação. O pagamento, conforme a decisão, deverá ser feito retroativo das parcelas indevidamente retidas, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E. Com juros de mora de 1% ao mês a contar da data em que cada parcela deveria ter sido originariamente paga.
Em 2015, uma barragem de rejeitos da Samarco Mineração, empresa na qual a Vale tem participação, se rompeu em Mariana (MG), deixando 19 mortos e centenas de desabrigados. O Rio Doce, que passa por ali, foi contaminado.
Há 25 anos, num leilão realizado em 6 de maio de 1997, o governo brasileiro vendeu a maior parte de suas ações da até então estatal Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O negócio envolveu, na época, cerca de R$ 3,3 bilhões. Transferiu o controle da companhia do governo para um grupo de empresas privadas e fundos de pensão.
A privatização aconteceu em meio a intensos protestos. Além de repassar o controle de uma empresa considerada estratégica para o Estado brasileiro, os valores da venda à época também foram alvos de duras críticas.
Com base no preço das ações da Vale vendidas pelo governo no leilão de 1997, a companhia valia, ao todo, R$ 12,5 bilhões naquela época. No mês passado, o valor de mercado da mesma companhia era de R$ 452 bilhões, segundo um estudo da consultoria Economatica realizado a pedido do G1 – valorização de mais de 3.500%.
Somente no ano passado, a Vale lucrou R$ 121 bilhões – quase dez vezes o que o governo dizia que ela valia em 1997. O ganho foi o maior já registrado por uma empresa brasileira na história, também de acordo com a Economatica.