O ministro determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade referente às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou na tarde desta quarta-feira (23) a ação golpista apresentada pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições.
Moraes não só tomou essa decisão como ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do fundo partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou a candidatura de Jair Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP integram a coligação.
O partido de Bolsonaro apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas foram as mesmas. O PL não apresentou os dados e argumentou que seus técnicos só viram problemas no segundo turno.
“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, afirmou Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao justificar sua decisão com o argumento de que há uma inépcia inicial no pedido.
O ministro mandou. também, a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai se concentrar num “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL.
Na decisão, o presidente do TSE afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”. Na decisão, Moraes cita explicações técnicas do secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que descartam a argumentação do PL de que urnas dos modelos apontados “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”.
O ministro argumentou que somente a “ignorância, o que não parece ser o caso” ou a “evidente má-fé” levaria o partido de Bolsonaro a alegar irregularidades nos resultados da eleição.
“As explicações técnicas do STI-TSE (secretário de Tecnologia de Informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, afirmou o presidente do TSE. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, prosseguiu.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, destacou Moraes.
“Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar”, acrescentou o presidente do TSE. O PL informou que está analisando a decisão do Tribunal.
Leia aqui a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes