O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, na segunda-feira (5), o pedido da defesa da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) para que suas contas nas redes sociais sejam reativadas.
A decisão, publicada na segunda, também estabelece multa de R$ 20.000,00, que serão descontados dos rendimentos da deputada na Câmara dos Deputados, em caso de novas publicações “atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito”.
Além de manter o bloqueio, o magistrado enviou as investigações relacionadas a declarações golpistas de aliados de Jair Bolsonaro (PL) ao inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Moraes, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação identificou conteúdos irregulares em outros perfis e determinou então que as plataformas enviem os dados dos responsáveis pelas contas no prazo de 24 horas.
A multa, em caso de não cumprimento, é de R$ 150.000,00 por hora.
Zambelli teve suas redes sociais bloqueadas em novembro, após o TSE identificar publicações classificadas como nocivas à “integridade e à normalidade” do país.
Na decisão que negou o desbloqueio, o ministro destacou que a bolsonarista insiste em incentivar atos antidemocráticos e promover informações falsas. Ele citou um vídeo em que a deputada incita os generais de quatro estrelas das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores”, afirmou Moraes.
“Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa“, acrescentou.
Moraes afirmou que a ordem de bloqueio das contas se justifica “para fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar”.
Essa bandida na verdade, deveria está na cadeia, que é o lugar dela!
Só gostaria de saber se fosse eu saindo com uma arma na mão atrás de alguém desarmado na rua, colocando a vida de outras pessoas em risco, como essa pessoa fez, eu teria direito de está solto como ela está? Se ela pensa que está acima da lei, alguém precisa mostrar para ela que não.