O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (27), contra o indulto de Natal assinado por Bolsonaro (PL) que perdoou agentes de forças de seguranças condenados por crimes por terem assassinado 111 detentos em 1992, no que ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
Para Aras, o indulto natalino conferido por Bolsonaro representa “reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992.”
O decreto de Bolsonaro, publicado no último dia 23, perdoa os agentes de segurança pública “que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática.”
O chefe da PGR ressalta que o Massacre do Carandiru representa um “triste capítulo da história brasileira” e afirmou que, apesar da Constituição dá ampla liberdade ao presidente da República para a concessão da medida, estabelece exceções para casos que envolvam crimes de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.
“Nesse sentido, o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”, afirmou Aras.
A classificação de homicídio qualificado como crime hediondo, como foi considerado o ato do Massacre, ocorreu em 1994. Deste modo, Bolsonaro está perdoando, colocando em liberdade 69 criminosos condenados matar mais de uma centena de pessoas a sangue frio. A maioria dos detentos assassinados foram alvejados com ao menos cinco tiros pelas costas, o que comprova a execução.
Em novembro deste ano, a Justiça de São Paulo negou mais uma tentativa da defesa dos criminosos de suspender o processo que pode levá-los à prisão, que apelaram para que as alegações apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fossem suspensas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento de uma ação que tentava reverter a condenação dos militares ou “até a superação da polarização política existente no país”.