Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na quinta-feira (28) novas regras para a cobrança de “coparticipação” e o estabelecimento de franquias em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% em cima do valor de cada procedimento realizado. As novas regras, que valem tanto para os planos individuais e coletivos, entrarão em vigor em 180 dias válidas somente para novos contratos.
As modalidades de planos são:
Plano regular: o consumidor paga uma mensalidade fixa, sem precisar arcar com cobranças extras.
Com coparticipação: o consumidor paga uma parte do procedimento à operadora, cujo percentual não poderá ultrapassar 40% do valor.
Com franquia: o consumidor tem de arcar com um valor de franquia além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.
A norma aprovada estabelece ainda que o valor máximo a ser pago pela coparticipação ou franquia não poderá ultrapassar o da própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação ou franquia não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, o beneficiário poderá ser obrigado a pagar naquele mês o máximo de R$ 200. No caso do limite anual, o valor da coparticipação ou da franquia seria de R$ 1.200. É proibida a utilização da coparticipação ou franquia diferenciada por doença ou patologia.
E ainda tem mais, esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos de saúde empresariais que prevejam esse aumento por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Assim, considerando os limites mensais e anuais da coparticipação e franquia do exemplo acima, esses valores passariam para R$ 150 e R$ 1.500, respectivamente.
A nova norma somente garante ao consumidor que, se ultrapassado o limite estabelecido pela ANS, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes, inclusive posteriormente, no ano seguinte, por exemplo.
ABUSO
Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), critica os limites mensais e anuais estipulados, que permitem cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia.
“Esse limite é alto e não foi discutido”, disse Ana Carolina. “O consumidor pode acabar pagando até o dobro do valor que ele contrata, e, quando escolhe um plano, ele já escolhe um valor que cabe em seu orçamento. Isso pode comprometer a permanência No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade.
Não existia, até aqui, um limite estipulado em lei para a cobrança, mas havia desde 2009 uma orientação da ANS que sugeria o repasse de 30% como um máximo aceitável. “Na prática, há um aumento nos valores com que o consumidor pode ter de arcar com esse tipo de plano, porque a cobrança que antes era de 20% ou 30% sobe para 40%”, disse a advogada e representante da Proteste, Livia Coelho.
FRANQUIAS
Nos planos de saúde com franquia, o consumidor paga uma mensalidade que tende a ser mais barata que a dos outros planos e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se ainda precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que ele usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.
O risco de que os planos sem coparticipação acabem sumindo (como aconteceu com os planos individuais frente ao avanço dos coletivos) e a imprevisibilidade da conta final são outros temores apontados por entidades como Proteste, Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Livia Coelho, do Proteste, disse ainda que os planos que oferecem a cobertura integral, sem cobranças adicionais por uso, podem acabar perdendo espaço no mercado para as novas opções e deixando de ser oferecidos pelas empresas. “É a mesma situação que ocorreu com os planos individuais, e isso nos preocupa”, disse ela. “Como neste caso, as regras dão a possibilidade de que eles [os planos com cobertura integral] sejam oferecidos, mas não é obrigatório, e, se deixarem de ser vantajosos para as operadoras, elas podem deixar de oferecer”.
AUMENTOS
Não é de hoje que a ANS tem agido em favor das operadoras de planos de saúde em detrimento dos consumidores dos trabalhadores. A agência autorizou um aumento de 10% nos planos individuais no mês passado, mesmo eles tendo tido aumentos acima de 13% em 2017, 2016 e 2015.
Com a aprovação desse aumento nos planos individuais chegamos à marca de pelo 14º ano consecutivo o aumento autorizado pela ANS superará a inflação anual. De 2000 a 2017, os reajustes aprovados pela agência para os planos individuais e familiares acumulam variação de 374,08%. No mesmo período, a inflação acumulada é de 220,0%.
Segundo o Proteste apenas em 2017, os aumentos dos planos coletivos chegaram em 40%; 75% dos reajustes praticados pelos planos coletivos são abusivos e 56% dos consumidores que recorreram à justiça foram ressarcidos por pagamento indevido.
Hoje no Brasil não há qualquer regulação nos preços praticados pelas operadoras nos planos coletivos, modalidades está que é utilizada por 38,3 milhões de pessoas.