Foi mantida, ainda, a prisão preventiva do ex-comandante da PMDF, Fábio Augusto Vieira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, seis votos favoráveis, nesta quarta (11), para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de afastar do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), após os atos de terrorismo contra os Três Poderes ocorridos do último domingo (8).
Foi formada maioria, também, para manter a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal), Fábio Augusto Vieira. A preventiva é por tempo indeterminado.
As decisões foram julgadas em plenário virtual.
Foram favoráveis, até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que acompanharam o voto do ministro-relator. Isto é, independentemente do voto dos demais ministros — Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Kassio Nunes e André Mendonça — a decisão não mais pode ser alterada.
O plenário analisa, ainda, as medidas para investigação tomadas horas após bolsonaristas invadirem os prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF no domingo.
O julgamento tem a previsão de terminar às 23h59, no entanto, pode ser interrompido por pedidos de vista ou de destaque.
ENTENDA O CASO
Moraes determinou, na última segunda-feira (9), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelo prazo de 90 dias.
A decisão se deu após criminosos invadirem os prédios do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto no último domingo (8) e diante de uma atuação desastrosa do governo do DF que não barrou os criminosos.
“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, escreveu Moraes na decisão.
Para Moraes, o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista.
CONTEÚDO DA DECISÃO
“Na data de hoje, 8/1/2023, a escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstância que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu.
Para Moraes, o descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então os fatos produzidos pelos bolsonaristas, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres — cuja responsabilidade está em apuração em petição em separado — com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF.
M. V.