Os golpistas, cujos nomes estão, agora, em análise pela Justiça para se tornarem réus, foram detidos no acampamento bolsonarista em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), mais 225 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram nas invasões, depredações e pilhagens no Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa foi a sexta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos golpistas, com o objetivo sórdido de perpetrar um golpe de Estado. O total de denunciados pela PGR já chega a 479.
Os golpistas, cujos nomes estão, agora, em análise pela Justiça para se tornarem réus, foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Essas pessoas estão presas em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas.
Em prisão preventiva, como se sabe, não há data determinada para soltura do investigado, que fica preso sob custódia da Justiça no sistema prisional.
TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES
O grupo é acusado de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
Na peça da PGR, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma, e as penas, somadas.
Assinadas pelo coordenador do Gecaa (Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos), subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, as peças narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento.
De acordo com as denúncias, o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos terroristas que defendiam a tomada do poder pela força.
Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
GRUPO ESTRATÉGICO
O procurador-geral da República, Augusto Aras, instituiu o Gecaa dia 11 de janeiro para coordenar as ações e o trabalho de investigação dos crimes tanto no Supremo quanto nas demais instâncias de atuação do Ministério Público Federal (MPF), respeitada a independência funcional dos membros.
O Grupo Estratégico é coordenado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, cuja competência é oficiar os processos relativos ao tema e que estão em tramitação no STF, tanto no plenário da Corte quanto nas turmas.
Cabe ao coordenador, a escolha e a indicação de membros para compor o grupo.
SEM TIPIFICAÇÃO PARA TERRORISMO
Na cota, documento que acompanha a denúncia, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica porque não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo.
Ele reproduz trechos da Lei 13.260/16, aprovada pelo Congresso Nacional, e frisa que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destacou, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas nas elementares legais.
M. V.