Justiça bloqueia Ford Ka do bolsonarista fanático por ofensa ao ministro do Supremo e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O veículo vai ser usado para pagar parte de dívida contraída por derrota em ação judicial
O ex-deputado federal e ex-presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), o bolsonarista Roberto Jefferson, perdeu mais uma ação judicial. A Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de um automóvel Ford Ka 2009 de sua propriedade.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Acácio de Azevedo Borsanelli em processo no qual Jefferson foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Nessa toada, o bolsonarista vai entrar em insolvência. Ele está preso há cerca de quatro meses, por decisão do STF.
Por desídia, não fez o pagamento integral do valor. Assim, o juiz decretou a indisponibilidade do veículo, que poderá ser leiloado. Em valores atualizados, considerando juros, correção monetária e multa, a dívida é de cerca de R$ 81,5 mil. O carro, segundo dados do processo, vale hoje cerca de R$ 20 mil.
AVILTAMENTO DA HONRA DE MORAES
A ação judicial foi aberta em junho de 2020 após Jefferson dizer em entrevistas à Jovem Pan e à CNN que o ministro do STF foi advogado da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), organização criminosa que atua no Estado de São Paulo.
Moraes disse à Justiça que as declarações eram “absurdas” e que tinham a intenção deliberada “de aviltar a sua honra, visto que são afirmações absolutamente falsas”.
VISÃO OPACA SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ao se defender no processo, Jefferson declarou que não cometeu qualquer ato ilícito e que apenas exerceu o direito de “liberdade de expressão” e de crítica.
Ainda nos autos, declarou que, em momento algum, afirmou que Moraes praticou crimes ou atuou como membro associado do PCC.
“Afirmar que ele foi advogado de alguém não significa associá-lo a quem defende e nem aos crimes que o cliente cometeu”, declarou Jefferson no processo.
O desembargador Rui Cascaldi, relator do processo no TJSP, escreveu, na decisão, que Jefferson atribuiu o rótulo de “defensor de bandidos” a Moraes com o intuito de “retirar-lhe o respeito como ministro do STF”.
Ele ressaltou que a alegação de que Moraes advogou para o PCC não é verdadeira.
Jefferson está preso há quatro meses por ordem de Moraes em processo no qual é acusado de proferir discursos de ódio e atacar instituições democráticas. O ex-deputado tentou evitar a prisão fazendo disparos de fuzil e atirando granadas contra os policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão contra ele por descumprir ordem da Justiça.
ENTENDA O CASO
O STF confirmou, na noite do dia 23 de outubro passado, um domingo, que o ex-deputado se rendeu à PF (Polícia Federal). Ele havia resistido à prisão na manhã daquele domingo quando policiais federais estiveram em sua casa para prendê-lo e foram recebidos com disparos de armas de fogo.
Depois do episódio, Moraes determinou nova prisão de Jefferson, em flagrante, por suspeita de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais, como reação à ordem de prisão anterior.
Para sustentar a decisão pela nova prisão, o ministro Alexandre de Moraes citou relatório da PF e o vídeo do próprio Jefferson, em que ele admitira ter atirado contra os policiais federais. O ex-deputado também lançou granada na direção dos agentes.
Moraes ainda afirmou que “qualquer autoridade” que agisse daquele jeito para retardar a prisão pela PF estaria sujeita a enquadramento por crime de prevaricação, que é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
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M. V.