O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) notificou a empresa Águas do Rio após registrar um aumento significativo no número de reclamações contra o preço das tarifas de água no verão deste ano. De acordo com reportagem do jornal O Globo, as reclamações contra a concessionária aumentaram 564% comparado com o início de 2022.
A empresa Águas do Rio passou a administrar os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto após a privatização de blocos de serviços da Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae). Desde então as reclamações vêm aumentando com denúncias de que o valor das tarifas cobradas pela empresa chega a ser sete vezes maior, fazendo muitos consumidores recorrerem à Justiça.
Os agentes do instituto observaram que as concessionárias Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais adotam uma forma de cobrança prejudicial aos consumidores. Com um formato de cobrança que desconsidera o número de unidades em um condomínio, por exemplo, a tarifa é estabelecida a partir de uma estimativa do consumo. “A injustiça dessa forma de cobrança consiste no fato de que, ao desconsiderar o número de economias, a cobrança atinge um valor muito superior ao necessário para cobrir os custos da disponibilização do serviço, configurando enriquecimento indevido por parte da concessionária”, adverte Igor Costa, diretor executivo do Procon.
O órgão alerta que, de acordo com o entendimento dos tribunais brasileiros até o ano passado, a cobrança da tarifa de água e esgoto deve refletir o consumo real aferido, não podendo ser realizada por estimativa.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocado pelas empresas do setor privado, decidiu reavaliar o seu entendimento a partir do julgamento do Recurso Especial n° 1.937.891/RJ. “Por isso, além da averiguação preliminar já citada, o instituto solicitou a entrada na ação, com objetivo de contribuir com o debate, acrescentando elementos técnicos e jurídicos que contribuem para um diálogo na proteção e defesa do grupo de consumidores, pois considera necessária a manutenção da forma de cobrança que considera o número de economias e o consumo real”, disse o Procon, em comunicado do início do mês.
As crescentes queixas contra as empresas privadas que passaram a gerir os serviços de água e esgoto contestam valores feitos por estimativa, sem a verificação do medidor, além de questionarem multas aplicadas sob alegação de fraude do hidrômetro, negada pelos consumidores. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), há reclamações de condomínios de todos os cantos do Rio de Janeiro.
A Abadi também considera a cobrança equivocada. “O ideal é que a concessionária já tivesse uma postura de cobrar de forma correta os consumidores para evitar gastos com ações judiciais para evitar todo esse esforço de mobilizar o Judiciário para algo que já está consolidado”, diz Marcelo Borges, diretor da Abadi.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em manifestação ao STJ, afirma que esse tipo de cobrança é flagrantemente ilegal. Como argumento, é apresentada uma decisão do próprio STJ, que diz não ser lícito esse tipo de cobrança em condomínios com hidrômetro. “O debate é pautado em uma decisão judicial, segundo a qual não se pode aferir o consumo por estimativa, e está no STJ”, destacou Eduardo Chow, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ.