O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), entidade que representa os servidores do órgão, classificou como “exemplar” a conduta do auditor-fiscal que reteve as joias, avaliadas em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais, enviadas pelo governo da Arábia Saudita a Bolsonaro e sua esposa, Michelle, e a conduta dos servidores que barraram a tentativa do ex-presidente de “pressionar e ludibriar” o fisco.
As joias foram entregues ao então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, na Arábia Saudita. O ex-ministro e a equipe do ministério viajaram em voo comercial e um dos assessores que transportava as joias – um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes – foi pego na inspeção aduaneira. Como os presentes não foram declarados e ultrapassavam mil dólares, foram retidos.
Em nota, o presidente da entidade, Isac Falcão, esclarece que o procedimento adotado pelos funcionários, não apenas foi “exemplar”, mas “rotineiro”.
“O procedimento realizado pelo Auditor-Fiscal responsável, conforme relatado, é rotina do trabalho da Aduana, que se inicia com a seleção do passageiro para inspeção, ao qual é solicitado que passe sua bagagem pela máquina de raio x. Quando o equipamento revela material ou objeto de interesse, a bagagem é encaminhada à inspeção física. No caso do ouro, material de alta densidade que os raios x não atravessam, é necessário realizar a inspeção física, para averiguar possíveis itens não visíveis por meio do equipamento”, diz a nota.
A entidade ressalta ainda que “esse episódio revela, por um lado, que apenas as garantias constitucionais do funcionalismo público, como, por exemplo, a estabilidade, bem como as prerrogativas específicas dos Auditores-Fiscais, tornam possível o combate a ilícitos e constituem garantia à sociedade de que a Lei será aplicada a todos, independentemente de cargos, funções ou poder. Por outro, evidencia a importância da atuação da Aduana no combate ao contrabando e descaminho e na fiscalização do comércio internacional, garantindo a proteção da sociedade brasileira”, diz a nota.
O sindicato esclarece ainda que a importação irregular de itens dentro da bagagem sujeita ao passageiro o pagamento do tributo de importação, de 50% do valor do bem, além de uma multa de 100% do valor do tributo.
“É vergonhosa e criminosa a utilização da estrutura do Estado, seus ministérios, inclusive setores das Forças Armadas, em benefício próprio. É ainda mais vergonhosa a possível atuação da antiga cúpula da Receita Federal ao tentar inibir a ação das autoridades aduaneiras no exercício de sua atribuição legal”, afirma o Sindifisco.