Ministro do STF priorizou pedidos de liberdade de presas devido à semana do Dia Internacional da Mulher. Até o momento, 407 foram soltas e 82 permanecem presas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), libertou, na última quarta-feira (8), mais 149 mulheres em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, depredadas e pilhadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se encontra escapulido nos Estados Unidos, desde de 30 de dezembro de 2022.
Com as novas decisões, proferidas ao longo da semana, foi concluída a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres presas em decorrência do 8 de janeiro.
As decisões foram divulgadas pelo Supremo na última quarta-feira, em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher.
CONDUTAS MENOS GRAVES
Segundo dados do Supremo, foram libertadas até o momento 407 mulheres, enquanto 82 permanecem presas.
No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder a denúncia em liberdade.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer favorável às libertações. As mulheres soltas foram denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal), por incitação ao crime e associação criminosa.
SITUAÇÕES PARTICULARES
Foram soltas também quatro mulheres suspeitas de condutas mais graves, e que foram denunciadas por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta de Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio público.
Nesses casos, situações particulares levaram à concessão da liberdade provisória, como a existência de problemas crônicos de saúde, como o câncer, ou precisarem cuidar de crianças com necessidade especial.
REAPRESENTAÇÃO SEMANAL
Pelas decisões, todas as mulheres libertadas devem se apresentar em 24 horas na comarca da residência delas, tendo que se reapresentar semanalmente. Esta foi uma das pré-condições para soltura das golpistas.
Além disso, todas terão o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma.
Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite, de usar as redes sociais e de entrar em contato com outros golpistas investigados.
PROVIDÊNCIAS SOBRE PRESOS
Segundo informações do portal do STF, no início da sessão desta quinta-feira (9), Moraes relatou as ações da Corte, com propósito de o Supremo dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos golpistas, assegurando a todos os investigados o devido processo legal.
O ministro disse, ainda, que analisa os casos de forma detalhada e individualizada, para que todas as pessoas que praticaram crimes sejam responsabilizadas de acordo com a lei. “O STF vai realizar uma justiça isenta, imparcial, célere, para que isso não se repita mais”, afirmou.
Moraes afirmou que a investigação da conduta dos presos será individualizada. “O STF está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, afirmou.
Eis as ações e radiografia de todo o processo que culminou com as prisões e investigações em curso:
Flagrante – o ministro ressaltou que, em 9 de janeiro, a PF prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante do QG do Exército, em Brasília. “Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos”.
Mutirão de audiências de custódia – um dos pontos ressaltados pelo ministro foi o mutirão que possibilitou a realização, em três dias, de 1.406 audiências de custódia, com a colaboração da Justiça Federal, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), da PGR e da DPU (Defensoria Pública da União). “O procedimento, que permite ao preso comparecer diante de um juiz, é uma exigência do STF em todas as prisões.”
Segundo o ministro, “após o dia 9 de janeiro, foram decretadas mais 41 prisões de financiadores e autores intelectuais dos atos”. “A investigação prossegue para averiguar quem financiou e quem organizou”, escreveu.
Condições para liberdade provisória – os investigados com liberdade provisória devem cumprir série de medidas alternativas, como a proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento domiciliar durante a noite, o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigação de se apresentar semanalmente ao juiz da comarca, a proibição de viajar ao exterior, inclusive com cancelamento de passaporte, de usar de armas de fogo e redes sociais e de se comunicar com os demais investigados.
Permanência – continuam presos, segundo informações do STF, 520 homens e 82 mulheres. O ministro explicou que, “apesar de ter sido oferecida a possibilidade de transferência para as comarcas de origem, todos preferiram continuar no sistema prisional do Distrito Federal.” O pedido para permanecer nas penitenciárias da Papuda (homens) e da Colmeia (mulheres) foi reiterado pelos presos na inspeção realizada pelo ministro e pela presidente do STF, Rosa Weber.
Inquéritos – segundo o ministro, foram instaurados sete inquéritos: três específicos contra parlamentares que participaram dos atos, um contra financiadores, um contra autores intelectuais, um contra os executores materiais e outro contra as autoridades do Distrito Federal (o governador afastado Ibaneis Rocha (MDB), o ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e o ex-comandante-geral da Polícia Militar, Fábio Vieira).
Denúncias – até o momento, ainda segundo informações de Moraes, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
O ministro destacou que a “PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é incompatível com a medida de despenalização.”