Ele disse que vai entregar itens masculinos, avaliados em torno de R$ 400 mil a R$ 500 mil, ao TCU. Corte recusa e diz que lá não é o lugar. Joias femininas, de R$ 16,5 mi, seguem apreendidas na Receita Federal. Ex-chefe do Executivo pode ter cometido pelo menos três crimes
O rumoroso caso das joias sauditas milionárias “presenteadas” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira dama Michelle segue repercutindo e esvaindo as forças políticas do ex-chefe do Executivo.
Agora, a PF (Polícia Federal) avalia periciar as joias que Bolsonaro recebeu do regime da Arábia Saudita. O ex-presidente admitiu que ficou com caneta, relógio, anel, abotoaduras e espécie de terço avaliados em R$ 500 mil. Outro “presente” caríssimo que Bolsonaro, por lei, deveria ter incorporado ao patrimônio da Presidência da República e não o fez.
Esse outro estojo de joias passou pela Receita clandestinamente. Não declarado ao Fisco e entrou ilegalmente.
Ele incorporou ao patrimônio pessoal e carregou consigo para os EUA. Em razão disso pode ter cometido vários crimes: prevaricação, peculato, lavagem de dinheiro e descaminho.
PERÍCIA NA PF
Na segunda-feira (14), a defesa de Bolsonaro informou à PF que entregaria os bens ao TCU. Por conta da possível perícia, a avaliação na PF é que as joias não devem ficar na Corte.
Fontes do TCU também acreditam que o órgão não deve aceitar custodiar os bens. A avaliação é que as joias deveriam ficar com a Receita Federal até julgamento definir se os objetos são privados ou se devem ser encaminhados ao acervo da Presidência da República.
O plenário do TCU deve julgar o assunto nesta quarta-feira (15). Entendimento do TCU, firmado em 2016, estabeleceu que presentes recebidos pelo governo brasileiro são patrimônio da União, não dos governantes. A única exceção são os itens “personalíssimos”, como roupas, perfumes e comida. Joias não são consideradas itens personalíssimos.
Outras joias femininas avaliadas em R$ 16,5 milhões entraram ilegalmente no Brasil, mas foram apreendidas pela Receita Federal. As joias seriam “presentes” dos sauditas para a ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro.
ENTENDA AS RAZÕES DA APREENSÃO
Como a legislação proíbe a inclusão desse tipo de bem ao acervo pessoal de presidentes, a Receita Federal confiscou os itens e a PF abriu inquérito para investigar o caso.
Dessa forma, o ex-presidente pode chegar a responder criminalmente e por infrações tributárias e outras com a tentativa confirmada de se apoderar do estojo que incluía colar, par de brincos, relógio e anel.
O ex-presidente, entretanto, admitiu que pegou o segundo pacote, com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gold, anel e um masbaha (espécie de rosário islâmico) rose gold, todos da marca suíça Chopard.
EIS POSSÍVEIS CRIMES COMETIDOS POR BOLSONARO
Advogados criminalistas têm falado sobre, pelo menos, três possíveis crimes que o ex-presidente pode ter cometido ao receber as joias de forma irregular:
Descaminho – trata-se do desvio de mercadoria com o objetivo de driblar a ordem tributária para não pagar o devido imposto do objeto.
O descaminho pode ser considerado “primo” do contrabando. A diferença está na legalidade da mercadoria: no contrabando a mercadoria é proibida, no descaminho é permitida. O que torna a mercadoria permitida ilegal, é justamente o drible no pagamento do imposto que é devido. A pena para o crime pode chegar a 4 anos.
Peculato – o crime ocorre quando funcionário público age contra a administração em geral. Quando esse funcionário se apropria de bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Lavagem de dinheiro – ocorre com a dissimulação ou ocultação da natureza, origem, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal. A pena desse crime chega a 10 anos de reclusão. A tentativa também pode ser punida.
Nesse caso, se o ex-presidente for condenado por lavagem de dinheiro, ele pode ficar inelegível. “Aqueles que são condenados pelo crime de lavagem de dinheiro ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos”, conforme a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
MICHELLE PODE ESTAR ENVOLVIDA NESSA BARAFUNDA
Onde Michelle entra nesse caso? Pelo fato de ter afirmado não ter conhecimento dos presentes encaminhados a ela, a ex-primeira-dama não pode ser afetada por esses crimes.
Até onde se sabe, “ela não transportava as joias, não as recebeu, não solicitou sua liberação, servindo apenas de justificativa enquanto suposta destinatária delas”, afirmou especialista em direito criminal.
Caso seja comprovado alguma participação dela no caso e trâmites das joias, ela pode ser incluída nas investigações como suspeita.