Ministra Laurita Vaz aponta ato tenebroso
“Plantonista ameaçou Juízo Federal de 1º grau e a autoridade policial”
Lendo os pedidos da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abram investigações sobre a conduta do petista Rogério Favreto – que, aproveitando-se de seu plantão de fim de semana, durante as férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afrontou, em conluio com a direção do PT, todas as instâncias do Judiciário na tentativa de soltar Lula – vimos que algo nos escapou em nossa cobertura dos acontecimentos, no domingo.
Naquele dia, achamos que Favreto apontou o juiz Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, como autor da prisão de Lula (ao invés do TRF-4, que determinou a prisão), por não se preocupar com a verdade – o que é evidente – e pela fixação que o PT tem por Moro, porque este não permitiu que o assalto à Petrobrás ficasse impune.
Mas existe outro elemento, que a procuradora expõe em seu pedido de abertura de inquérito criminal ao STJ.
O que Favreto e o PT fizeram, nesse aspecto, foi uma fraude por outros motivos, bem mais rasteiros que a fixação em Moro – ainda que esta exista.
Favreto não podia, como desembargador plantonista, dizer que a prisão fora determinada pelo TRF-4 porque isso tornaria sua decisão de soltar Lula abertamente ilegal.
Como um plantonista de final de semana teria poderes para modificar algo que o próprio tribunal, de que faz parte, já julgou e já considerou, como dizem os juristas, “coisa julgada” em seu nível, o da segunda instância da Justiça Federal?
Assim, Favreto e seu partido falsificaram a autoria da prisão de Lula, atribuindo-a a Moro, para passar a ideia de hierarquia, a ideia de que Moro, que é juiz de primeira instância, estaria submetido a Favreto, que é desembargador, portanto, juiz de segunda instância.
Queriam, portanto, passar a ideia de que Moro estava obrigado a obedecer a Favreto.
Como escreve a procuradora geral Raquel Dodge, Favreto “deu aparência de legalidade à sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4. Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento“.
No entanto, ele agia “sem competência e sem autorização legal, valendo-se de atos jurisdicionais formais para atingir finalidade privada e satisfazer interesses pessoais”.
O interesse pessoal é, aliás, claro: Favreto nem mesmo tem uma carreira, que não seja o recebimento de cargos de governos do PT.
Os advogados ou juristas têm o direito de ter preferências partidárias, ainda que juízes e membros do Ministério Público sejam proibidos de filiar-se a um partido.
Porém, Favreto não é um caso desse tipo. Não se trata de preferência, mas de que ele apenas serviu a administrações de um único partido, em cargos de confiança. Sempre nomeado pelo PT.
Fora isso, ele não tem vida profissional.
Daí o seu currículo, durante os últimos 21 anos:
1) procurador-geral do município de Porto Alegre/RS de 1997 a 2004, nas gestões dos prefeitos Raul Pont (1997/2001 – Partido dos Trabalhadores), Tarso Genro (2001/2002 – Partido dos Trabalhadores) e João Verle (2002/2004 – Partido dos Trabalhadores).
2) Assessor Especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República no governo Lula, quando seus chefes foram Dias Toffoli, José Dirceu e o próprio Lula (2005);
3) Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no governo Lula (2006);
4) Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no governo Lula (2006/07);
5) Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça no governo Lula (2007/10);
6) Desembargador nomeado por Dilma para o TRF-4 (2011).
É esse tipo de interesse pessoal – como diz a procuradora – que Favreto sempre esteve atrás.
“O mais grave“, escreve Raquel Dodge, “é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito”.
Ela cita as entrevistas de três deputados do PT que assinaram o pedido de soltura de Lula (Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous), mostrando que “o objetivo confessado dos impetrantes era afetar a credibilidade do Poder Judiciário, com consequente exposição da ordem pública e do processo eleitoral a risco, quando a Corte viesse restabelecer a prisão do réu”.
Poderia citar também que Paulo Pimenta, líder da bancada do PT na Câmara, plantou-se dentro da Polícia Federal do Paraná durante todo o dia de domingo, segundo suas próprias declarações. Ou que a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, declarou que “os carros já estavam preparados” para pegar Lula.
O PT havia, portanto, preparado, com antecipação, toda uma operação ilegal para soltar Lula, servindo-se de um pau mandado que dava plantão dentro do TRF-4.
Mas esse último aspecto merece maior atenção.
ATROPELO
O processo de Lula, a propina do triplex, já estava (e já está) encerrado no âmbito do TRF-4 – ele já foi condenado e começou a pagar sua dívida com a sociedade.
Não há mais recursos possíveis nesse nível – a segunda instância – nem mesmo os de caráter meramente protelatórios, pois o condenado já está preso. Recursos ao TRF-4, sobre o caso do triplex, somente podem ter o objetivo de tumultuar a Justiça.
Como pode um plantonista, então, dar uma decisão contra o próprio tribunal de que faz parte – em um caso já encerrado com a condenação e prisão do réu?
Como pode um plantonista, aproveitando-se do recesso do Judiciário, em um dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo, receber um recurso que atropelava o TRF-4, o STJ e até o Supremo Tribunal Federal (STF)?
E sem nenhuma argumentação jurídica? Só inventando “fatos novos” que nada têm de novo (para usar a expressão da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz)?
Quem é esse Rogério Favreto?
Pode ser qualquer coisa, mas jurista é que ele não é.
Aliás, desconhece-se qualquer saber jurídico desse cidadão, algo indispensável para ser desembargador federal.
Não foi por sua competência em algum afazer jurídico, mas por ser do PT, que ele foi nomeado por Dilma.
Não é um caso único. É assim, também, Dias Toffoli, o ex-chefe de Favreto quando ambos eram servidores de José Dirceu na Casa Civil.
Toffoli é tão medíocre que não conseguiu passar em dois concursos públicos – o que poderia não ter importância, se ele não fosse, graças a Lula, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Convenhamos, leitores, se Toffoli não fosse escolhido por Lula para o STF e Favreto por Dilma, para o TRF-4, o que estariam fazendo agora?
Provavelmente, arrumariam uma assessoria em alguma prefeitura ou governo do PT. Ou alguém acha que eles seriam grandes advogados?
Favreto e Toffoli não são juristas – são ativistas que o PT infiltrou no Judiciário, com a mentalidade oportunista típica dos petistas.
Que mentalidade é essa? Aquela que fez Lula dizer: “o vergonhoso é perder”, ao justificar seu acordo eleitoral com um conhecido ladrão, hoje em prisão domiciliar.
Portanto, vale tudo, inclusive roubar e avacalhar com a Justiça – e, por isso, Favreto e Toffoli cometem as maiores barbaridades jurídicas, sem o menor vestígio de vergonha.
Qualquer um que leia a monumental “História do Supremo Tribunal Federal”, de Lêda Boechat Rodrigues, pode perceber que os governos, em geral, se preocuparam em nomear para os tribunais superiores, personalidades que podiam ser – e muitas vezes foram – reacionárias politicamente, mas não eram bestas quadradas quanto ao Direito.
Não é o caso de Favreto – ou Toffoli. Eles não estão ali para ser juízes. Estão ali para acobertar os interesses e os ladrões do PT. Que o diga o “habeas corpus de ofício” – ou seja, não solicitado pela defesa do réu – com que Toffoli soltou José Dirceu; ou a palhaçada do final de semana, em que um plantonista desrespeitou, como disse a presidente do STJ, Laurita Vaz, todas as instâncias do Judiciário, para tentar soltar um condenado a 12 anos e um mês de cadeia por roubar o dinheiro do povo.
Favreto é só isso – um pau mandado do PT no Judiciário.
Mas o desprezo petista pela Justiça, isto é, seu caráter lúmpen, marginal, não fica só aí.
TUMULTO
Na quarta-feira, a presidente do STJ examinou 143 pedidos de habeas corpus para soltar Lula.
Todos os pedidos eram iguais, impressos na mesma máquina, apenas com um retângulo em que, escrito a caneta, estavam os dados de identificação de cada solicitante.
“Essa petição padronizada”, escreveu a presidente do STJ, “foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de Plantão da Presidência, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.
Os pedidos foram impressos em papel timbrado, com os dizeres: “9 de julho – Em defesa da Constituição”.
O PT, portanto, reivindica ser um filhote dos latifundiários da oligarquia cafeeira, que tentou derrubar o presidente Getúlio Vargas e a Revolução de 30, na contrarrevolução de 9 de julho de 1932 – e, depois, derrotada, inventou um “movimento constitucionalista” que nunca existiu.
A ministra, evidentemente, recusou todos esses habeas corpus, que constituem litigância de má-fé, com o único objetivo de tumultuar o STJ, o segundo tribunal mais importante do país.
No dia anterior, a presidente do STJ negou um recurso contra a decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que, no domingo, impediu o petista Favreto de afrontar o TRF-4, o STJ e o STF, na tentativa de soltar Lula.
“… cumpre ressaltar”, escreveu a ministra Laurita Vaz, “a inusitada e teratológica [monstruosa desde a origem] decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, ratificada pela 5.ª Turma do STJ e pelo Plenário do STF, erigiu um ‘fato novo’ que, além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ [de Lula] é pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário.
A ministra ressalta que Favreto provocou um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.
É verdade. E, como disse a Procuradora Raquel Dodge, a trama do PT era para provocar um tumulto muito maior.
CARLOS LOPES
Para ler os documentos citados acima:
1) Decisão da presidente do STJ sobre o recurso contra o presidente do TRF-4.
2) Decisão da presidente do STJ sobre os 143 HCs.
3) Procuradora Geral da República – pedido de inquérito ao STJ.
4) Procuradora Geral da República – representação ao CNJ.