
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-bancária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú Unibanco por ter perdido uma ação trabalhista. De acordo com informações do Uol, a decisão foi tomada com base na definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que ações anteriores à reforma trabalhista não podem ser julgadas conforme a nova lei.
De acordo com a reforma, o lado que perde a ação deve pagar todos os custos do lado vencedor. São os chamados “honorários de sucumbência”. A medida, de certo, serve para prejudicar o lado mais fragilizado da relação que, por medo de perder e ser penalizado por isso, está deixando de ingressar na Justiça do Trabalho.
Em junho, o TST decidiu que as ações ajuizadas antes da entrada em vigência da reforma, ou seja, antes de 11 de novembro de 2017, não podem considerar essa regra. Este foi o caso da ação levada pela ex-funcionária, que foi ajuizada em 11 de julho de 2017. Na ação, ambos ganharam e perderam em diferentes pontos e com isso, o Itaú foi condenado a pagar R$ 7.500,00 à ex-bancária, enquanto esta foi condenada a pagar R$ 65,7 mil.
Segundo os advogados da ex-funcionária “o que deve ser comemorado é o que isso representa: dar segurança jurídica ao trabalhador que ingressa com esse tipo de processo, no sentido de que não vai ser aplicada uma multa desigual”.