A Justiça do Rio determinou restrições ao uso da máquina pública pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), após a revelação de uma reunião secreta com pastores no Palácio da Cidade, na semana passada.
Segundo o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, Crivella está proibido de usar a estrutura do estado em interesse de grupos religiosos, de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar censos religiosos.
A denúncia de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público (MPRJ) no último dia 12. Em caso de descumprimento, Crivella pode ser afastado até julgamento. Segundo o MP, o prefeito usou o espaço público e “extrapolou os limites do razoável” ao promover o encontro com 250 pastores e líderes religiosos.
Segundo o juiz o prefeito Marcelo Crivella “provavelmente ofendeu o princípio da legalidade” no evento que foi chamado de Café da Comunhão. Ele diz ainda que a administração pública não pode atuar para prejudicar ou beneficiar “pessoas determinadas”.
MÁRCIA
Durante o referido Café da Comunhão, Crivella diz aos seus correligionários que eles devem “aproveitar que Deus nos deu a oportunidade de estar na prefeitura para esses processos andarem”, completou o prefeito, que disse que os evangélicos não podem fugir ao “sacrifício” que é estar na política.
Em seguida, ele oferece aos pastores ajuda para encaminhar fiéis a cirurgias e para agilizar processos de isenção da cobrança de IPTU das igrejas. “Estamos fazendo o mutirão da catarata. Contratei 15 mil cirurgias até o final do ano. Então, se os irmãos tiverem alguém na igreja com problema de catarata, por favor falem com a Márcia”, disse o prefeito.
PESCA
Também da segunda-feira, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, o bloqueio de bens de Marcelo Crivella e de outros oitos investigados.
O bloqueio foi determinado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa relacionada a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa quando Crivella era o ministro.
Na decisão, a Justiça do Distrito Federal determina o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 dos investigados. Ao pedir o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a medida visa “garantir o pleno ressarcimento do erário” em caso de condenação.