O arcabouço fiscal, que já tinha uma série de limites aos investimentos, foi piorado pelo parlamentar. Ele criou gatilhos para disparar cortes, retirou áreas que estavam fora dos limites e restringiu investimentos com recursos acima do superávit
O relator na Câmara dos Deputados do projeto do novo arcabouço fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), divulgou na noite de segunda-feira (15) as alterações no texto da proposta do projeto de Lei enviada pelo governo Lula no mês passado para substituir a regra do teto de gastos. O deputado reduziu exceções, criou gatilho e aumentou as restrições já impostas aos investimentos pelo projeto original.
Além das novas restrições, o relator instituiu a obrigatoriedade de realizar cortes orçamentários ao longo do ano, em caso de descumprimento das metas. No projeto original, os cortes seriam feitos somente no exercício seguinte. O presidente Lula (PT) pediu para que ficassem de fora dos novos gatilhos de bloqueios orçamentários, o reajuste real do salário mínimo – com aumento acima da inflação – e os reajustes anuais do Bolsa Família. O relator, no entanto, manteve limites à ampliação do Bolsa Família.
Veja abaixo os gatilhos e sanções propostos por Cláudio Cajado para reduzir exceções, restringir ainda mais os investimentos do governo e promover contingenciamentos de despesas:
• O acompanhamento do cumprimento de metas será realizado a cada dois meses;
• Caso as metas não sejam cumpridas, deve haver contingenciamento de despesas discricionárias, resguardadas as despesas mínimas necessárias para o funcionamento da máquina pública, nos termos em que dispuser a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Além disso, serão adotadas, no ano seguinte, medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como: não concessão de aumento real de despesas obrigatórias, suspensão de criação de novos cargos públicos e suspensão da concessão de benefícios acima da inflação.
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, haverá a proibição do aumento das despesas com pessoal, como aumento de salários, contratações e realização de concurso público (exceto para reposição de cargos vagos) ou a alteração de estrutura de carreira, por exemplo;
• O Poder Executivo poderá enviar projeto de lei ao Congresso solicitando a suspensão parcial de algumas das medidas, caso se verifique que as medidas mantidas são suficientes para compensar o não cumprimento da meta;
• Caso despesas obrigatórias superem 95% das despesas primárias (que excluem juros e amortização), medidas de controle também são disparadas automaticamente;
• Gestores não podem ser punidos pelo não cumprimento das metas estabelecidas pelo Novo Arcabouço, caso tenham respeitado medidas de contingenciamento e acionado as medidas automáticas de controle.
O novo arcabouço fiscal proposto já previa metas anuais para o resultado primário (arrecadação menos despesas), para os orçamentos fiscal e da seguridade social. O cumprimento ou não destas metas definirá, basicamente, como se dará o poder de gasto do governo no ano seguinte.
Pela proposta original, enviada pelo governo, o crescimento dos gastos públicos já havia sido limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo acumulada nos 12 meses anteriores até junho. A proposta também já previa zerar o déficit primário em 2024 e buscar um superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026, com banda de +/- 0,25% para o resultado primário em todos os anos.
De acordo com a proposta do substitutivo do relator, no caso do superávit primário acima da banda superior da meta, 70% do equivalente a esse valor acima da meta do superávit será exclusivamente destinado a investimentos, desde que não ultrapasse 0,25% do total do PIB. A limitação não estava no projeto original.
Por exemplo, se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%. Segundo a proposta original do governo, se houver um superavit maior do que a banda superior, o excedente poderia ser utilizado na sua totalidade para ampliar os investimentos.
Segundo, ainda, a proposta original, o aumento de gastos já estava limitado a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano. Em caso do resultado primário ficar abaixo da banda inferior da meta, o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Por exemplo: no caso de crescimento real da receita de 2,5%. Caso cumprida a meta de superávit primário, o aumento real da despesa poderá ser de no máximo 1,75%. Por outro lado, se o superávit não for cumprido, o governo poderá gastar, no máximo, 1,25% a mais que a despesa do ano anterior.
O relator cortou 6 dos 13 tipos de despesas que o governo propôs que ficasse fora da base do cálculo da meta fiscal. Com isso, passaram a obedecer ao teto o Bolsa Família, a capitalização de estatais não financeiras e não dependentes, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a complementação de recursos da União para pagamento do piso da enfermagem e os gastos com agências reguladoras.
Ficam fora do teto, as transferências constitucionais ou legais a outros entes federativos (repartição de receitas), despesas sazonais (da Justiça Eleitoral, por exemplo), despesas excepcionais e imprevisíveis (créditos extraordinários) e despesas que são financiadas com uma receita específica, que não pode ser usada para outra finalidade, e que não é realizada caso a despesa fique no teto (por exemplo, despesas custeadas com receitas de doações, de acordos judiciais para reparação de danos e de receitas obtidas das instituições de ensino federais).