Supremo já tornou réus 1.175 e julga mais 70 golpistas

Inação da cúpula da PM do DF permitiu golpistas agirem. Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
Corte começou a julgar mais 70 denúncias nesta sexta-feira (2). É o sétimo bloco de acusações contra investigados nos atos golpistas de 8 de janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta sexta-feira (2), mais 70 denúncias da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra acusados de participação na autoria, execução e incitação dos atos golpistas de 8 de janeiro — quando foram invadidos e depredados Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

Ao todo, a PGR apresentou 1.390 denúncias. Até agora, o STF já tornou réus 1.175 envolvidos nos atos. Quando for concluído esse novo julgamento, ficarão faltando 145 denúncias para análise.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar no julgamento que se iniciou nesta sexta-feira e defendeu o recebimento das denúncias.

VOTOS DO RELATOR

Em seus votos, Moraes afirmou que “não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, escreveu.

“Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, continuou.

Esse é o sétimo bloco de acusações em análise. Cada denúncia é analisada de forma individual pelos ministros no plenário virtual. Nesses casos, os ministros poderão apresentar os respectivos votos até o dia 9 de junho.

ANÁLISE NO SUPREMO

Até o momento, as denúncias contra os executores dos atos golpistas, aqueles que foram presos na Praça dos Três Poderes dia 8 de janeiro, foram recebidas por unanimidade.

Os casos dos incitadores e autores dos atos provocaram divergências na Corte. Esses denunciados foram presos no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, dia 9 de janeiro.

O espaço era frequentado por pessoas que defendiam intervenção militar, o que é inconstitucional.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram da maioria dos colegas e entenderam que não há provas contra esses denunciados.

CONCLUSÃO AINDA ESTE MÊS

No Supremo, a expectativa é que todas as denúncias estejam julgadas ainda neste mês, cabendo recursos contra a abertura de ações penais.

Antes de julgar as ações, o STF começa a produção de provas e tomada de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Os réus serão interrogados. Depois disso, a Corte vai julgar se eles serão condenados ou absolvidos. Não há prazo para isso.

6 JULGAMENTOS ANTERIORES

Com voto contrário de André Mendonça e Kássio Nunes Marques, os dois ministros alçados à Corte por Jair Bolsonaro (PL), o STF tornou réus os primeiros 100 denunciados pelos atos terroristas na Praça dos Três Poderes no fatídico dia 8 de janeiro. A finalização da votação em plenário virtual ocorreu às 23h59 de 24 de abril.

No segundo julgamento, finalizado em 2 de maio, o STF transformou em réus 200 acusados de participação nos atos golpistas. Novamente, a votação foi 8 a 2.

Dia 8 de maio, por 8 votos a 2, a Suprema Corte tornou réus mais 250 envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Com a decisão, a Corte totalizou o recebimento de 550 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela PGR.

Em 15 de maio, o Supremo concluiu o julgamento do quarto conjunto de denúncias apresentadas pela PGR. Por maioria, a Corte decidiu tornar réus mais 245 denunciados pelos atos antidemocráticos.

Na semana passada, a Corte julgou o quinto bloco de denunciados, quando mais 250 investigados foram transformados em réus. Ao todo, já são .176 denunciados que, agora, são réus.

Na sexta bloco, entre 23 e 29 de maio, foram julgados mais 131 denúncias. Os ministros decidiram que os investigados viraram réus no âmbito do Inquérito 4.921. Com essas 131 novas análises, o STF colocou em julgamento 1.176 casos

A acusação foi de incitação ao crime e associação criminosa.

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