AGU apresenta documento no âmbito da ação no Supremo para que a União tenha participação no comando da empresa proporcional ao percentual de ações que detém, em torno de 43%
Na avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a privatização da Eletrobrás impõe grave “lesão ao patrimônio” e ao “interesse público”.
Nas informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo, na segunda-feira (5), relativas à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7385, que trata da participação da União no controle da Eletrobrás, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o chefe do Executivo considera que “a desestatização da Eletrobrás não pode significar um alheamento da gestão da empresa às políticas públicas que pretendem assegurar acessibilidade e regularidade no fornecimento de energia à população brasileira, sobretudo a mais carente”.
De acordo com a AGU, no documento o presidente da República alertou ser “indispensável que a empresa dê apoio operacional para a continuidade de relevantes políticas públicas” como os programas de universalização da energia Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia, dentre outros.
Lula defendeu, ainda, que “cabe à União zelar pelo patrimônio público investido na empresa, contribuindo para sua administração de modo proporcional ao percentual de ações detidas, evitando risco operacional para o setor energético ou mesmo perda patrimonial diante do capital público investido – o que não tem sido possível, visto que a participação do ente na gestão da companhia tem sido inviabilizada”.
Em 2023, a meta do governo é viabilizar o acesso à energia elétrica para 104 mil famílias, 25% do total descoberto.
De acordo com a Lei de privatização da Eletrobrás de Bolsonaro (Lei 14.182/2021), não importa quantas ações ordinárias um determinado acionista possua na hora de votar na Assembleia Geral, pois qualquer acionista só pode votar com no máximo 10% de participação. Com esta regra, a União, isto é, o Estado, que manteve cerca de 42% das ações ordinárias, não têm o direito de voto proporcional a essa participação.
Ou seja, na prática, nas decisões de voto na Eletrobrás, a norma reduz ao mínimo o interesse público, mas maximizou os interesses do setor privado, já que os fundos estrangeiros e especuladores nacionais do setor elétrico somaram juntos forças para garantir o que lhes importa: buscar elevar os lucros da empresa, de forma rápida, por meio das altas tarifas à população e de corte de investimentos (o que resulta sempre na entrega de péssimos serviços à população).
A AGU sustenta que a regra limitadora do direito de voto gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, além de clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública”.
Além disso, a AGU ressalta que a regra se restringe apenas ao direito de propriedade da União, única acionista a possuir ações em volume superior a dez por cento das ações ordinárias. “Assim, a regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”.
No documento ao STF, ainda, o presidente Lula citou casos de privatizações de empresa de energia de outros países, como “os Estados francês e italiano mantêm seus direitos políticos, bem como a plena participação na administração das empresas de energia elétrica privatizadas, ao contrário do que vem ocorrendo no Brasil em relação à Eletrobrás. Na França, o Estado mantém 23,64% de participação no capital social na Engie, enquanto que na Itália foi mantida participação de 23,6% na Enel”.
O presidente da República também destacou que a tramitação legislativa da desestatização da Eletrobrás foi conturbada, com intensa controvérsia no debate parlamentar, “de maneira que, no âmbito do Senado Federal, a matéria foi aprovada por uma diferença apertada de apenas cinco votos (42 x 37 votos) – o que revela a complexidade das discussões que envolvem o tema e a necessidade dos diferentes interesses envolvidos serem submetidos a uma cuidadosa análise”.
Na petição dirigida ao STF, a AGU esclareceu que ação não tem como finalidade a reestatização da Eletrobrás, mas sim o resguardo do interesse público, por meio de “assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobrás, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa”. O ministro Kassio Nunes Marques é o relator do caso no STF.
Se o STF demorar a dar ao governo o poder proporcional às ações que detém, o dano na Eletrobras, causado por quem hoje manda de fato, a 3G Rafar, será irreversível.