Na quinta-feira, usando o exercício interino da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou que a diretoria da Petrobrás pague aos seus trabalhadores os adicionais – inclusive os de periculosidade, horas extras e horas noturnas – devidos desde 2007 (v. HP 25/06/2018, Funcionários conquistam na Justiça adicionais devidos pela Petrobrás desde 2007).
Segundo Toffoli, “a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, o que se mostra açodado e deve ser obstado“.
A sentença é um aborto jurídico, pois Toffoli, para julgá-la, considerou que havia matéria “constitucional” em um simples julgamento de aplicação da CLT.
A única menção à Constituição na decisão do TST é para dizer que não houve transgressão do seu artigo 7º, inciso XXVI (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho“).
Daí, Toffoli conclui, concordando com a diretoria da Petrobrás, que há “matéria constitucional” a ser julgada (o STF somente pode julgar assuntos constitucionais).
O outro motivo pelo qual Toffoli acha “verossímil” (sic) que haja “matéria constitucional” na decisão do TST é ainda mais ridícula. Segundo ele, a “escassa maioria formada quando do julgamento [no TST], torna bastante verossímil a tese de que há, efetivamente, matéria constitucional em disputa acerca da matéria, a dar trânsito a eventual e futuro recurso extraordinário a ser interposto em face do acórdão que vier a ser publicado“.
O que tem o fato da decisão do TST ter sido tomada por pequena maioria a ver com o caráter da matéria, se é ou não constitucional?
Além disso, suspender uma decisão do órgão máximo da Justiça Trabalhista em função de um “eventual e futuro recurso” é resvalar publicamente para a mera chicana – nesse caso, uma chicana que adivinha o futuro.
O recurso para suspender a decisão teria que ter como destino o presidente do TST. Toffoli atropelou o trâmite, baseando-se em um relatório de Gilmar Mendes, apresentado na segunda turma do STF, além de outro, de Eros Grau – pelo menos esse, apresentado no pleno do Supremo. Mas isso foi tudo o que Toffoli conseguiu apresentar para justificar uma decisão em processo do qual nem ao menos é juiz (mesmo no STF, o recurso da diretoria da Petrobrás tem como relator o ministro Alexandre de Moraes).
Por último, disse Toffoli, para suspender a sentença favorável aos trabalhadores, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobrás]”.
Como todo mundo sabe, o PT, partido de Toffoli, tem muito cuidado com os cofres da Petrobrás. Aliás, o PT gosta muito dos cofres da Petrobrás.
É óbvio que os trabalhadores não querem – e nem lhes interessa – prejudicar a Petrobrás.
O que querem são os seus direitos. Como eles podem ser restabelecidos (isto é, pagos os adicionais), sem prejudicar a Petrobrás, é algo perfeitamente negociável.
Bem ao contrário do assalto de que a Petrobrás foi vítima, por parte de partidos que se tornaram organizações criminosas.
C.L.
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