O ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo (Dersa), Laurence Casagrande Lourenço e outros 13 foram denunciados pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, por desvios nas obras do trecho Norte do Rodoanel, na última sexta-feira (27).
Eles são acusados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa. O MPF também pediu que seja aberto um inquérito em separado para apurar corrupção e crimes financeiros.
Laurence Casagrande que está preso pela Operação Pedra no Caminho desde junho, foi secretário de Logística e Transportes do Governo Alckmin (PSDB) no estado de São Paulo.
Dentre os outros acusados, oito são ligados à Dersa e quatro são funcionários de construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, responsáveis pelos lotes. Todos foram alvos da Operação Pedra no Caminho, deflagrada em 21 de junho.
A acusação aponta que o esquema “operou fraudes no trecho norte do Rodoanel entre outubro de 2014 até a deflagração da operação”. São alvos da denúncia as licitações dos lotes 1, 2 e 3. As obras tiveram aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado pelo DNIT, pela Dersa, pelo Estado de São Paulo e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
De acordo com o MPF, os crimes começaram com a celebração de Termos Aditivos ao Contrato n. 4.349/2013, firmado com a OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção rochas a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra.
A denúncia aponta que Laurence Casagrande Lourenço elevou “arbitrariamente” valores da obra do trecho norte do Rodoanel e também adequou “novas planilhas de preços e serviços sem justificativa”.
A força tarefa da Laja Jato afirma que os aditivos se baseavam na “presença inesperada” de rochas que precisavam ser removidas. Porém o projeto inicial se baseava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da USP, que estuda a região há 60 anos. Portanto a retirada dessas rochas já era um custo previsto para cada lote.
Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo Ministério Público Federal em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Segundo o Tribunal de Contas da União, somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.
ESQUEMA
Para atender os interesses das construtoras, os engenheiros fiscais faziam sem ressalvas a aprovação das propostas de ajustes indevidos para o gestor do contrato, que também dava seu aval e encaminhava as propostas de aditivos para aprovação da diretoria colegiada, composta por Laurence Casagrande, Pedro da Silva, Silvia Aranega e Benjamim Venâncio, indiciados nesta denúncia.
O núcleo financeiro da organização criminosa é objeto de investigação ainda em andamento. Foram identificadas movimentações realizadas por laranjas em contas de passagem, mediante estratégias de ocultação da origem desses valores obtidos criminosamente.
A força-tarefa acredita que esta organização criminosa é enraizada na Dersa há mais de 10 anos.
Paulo Preto tem bens bloqueados por desviar indenizações
O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, e outros dois investigados por desvios em obras do Rodoanel Trecho Sul tiveram os bens bloqueados pela 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Após pressão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a Dersa moveu a ação em que pede a condenação de Paulo Preto pelo desvio de R$ 374,9 mil no programa de reassentamento de famílias nas obras do trecho sul do Rodoanel, concluído em 2010.
O valor corresponde às seis moradias e aos auxílios-mudança que foram concedidos indevidamente a pessoas ligadas ao operador do PSDB paulista. Seriam elas, duas babás, duas empregadas domésticas, a filha de uma delas e uma secretária que trabalhava na casa do engenheiro, das filhas dele e na empresa de seu genro.
O esquema também resultou em ação penal contra Paulo Preto e os outros alvos do bloqueio na Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo. Além de Paulo Preto, também tiveram os bens bloqueados José Geraldo Casas Vilela e Mércia Ferreira Gomes, que teriam feito a inclusão indevida das seis beneficiárias.
“Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente, há plena possibilidade de reversão”, anotou o magistrado. O juiz ainda afirma que a “prova documental que acompanhou a inicial aponta pela existência dos requisitos a autorizar a concessão da liminar requerida”, declarou o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, José Gomes Jardim Neto. A defesa de Paulo Preto afirmou que vai recorrer da decisão.