Decisão do Supremo muda lei original e determina negociação prévia no setor privado e garantia de recursos da União para Estados e Municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (30), o julgamento sobre a implementação do piso nacional para os profissionais da enfermagem. A votação reconheceu a constitucionalidade do piso, mas impôs condicionantes que inviabilizam a aplicação da lei em sua totalidade.
Conforme a decisão da Corte, apenas aos servidores públicos federais o piso deve ser concedido na integralidade, sem condicionantes. Já aos servidores de estados, municípios e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União, hoje em cerca de R$ 7,3 bilhões, e o pagamento do piso será proporcional à jornada.
Já para os profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, atrelado à carga horária de 44 horas semanais, o que para as entidades representativas de enfermeiros e técnicos, muda o caráter da conquista. Como não houve consenso de como serão as regras para essas negociações coletivas, ainda há possibilidade de que o tema seja levado ao plenário presencial do STF para uma definição.
Na manhã desta segunda-feira (3), sob a palavra de ordem “respeita a enfermagem”, profissionais voltaram a protestar em Brasília contra a decisão do STF. Usando spray de pimenta para dispersar o protesto, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou a prender um manifestante.
Para o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), a votação pela constitucionalidade do piso nacional, sem a sua regionalização – defendida pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques – foi “uma conquista histórica da enfermagem”, mas lamenta que a integralidade da lei aprovada no Congresso tenha sido perdida. “Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, diz.
A Lei Nacional do Piso foi aprovada no Congresso Nacional em 14 de julho de 2022, que promulgou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tornava o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 12 de maio. Além dos enfermeiros, lei previa também o piso de R$ 3,3 mil para técnicos de enfermagem e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.