A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou a norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos clientes de planos de saúde. A regra foi estabelecida no mês passado e já havia sido proibida temporariamente pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
A resolução da ANS havia sido aprovada em 28 de junho, e alterava a aplicação de franquia em convênios médicos e previa que os pacientes deveriam pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.
Segundo a própria agência, a coparticipação é uma das modalidades de planos de saúde, em que o consumidor paga à operadora um valor referente à realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia refere-se ao valor estabelecido no contrato do plano até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.
Embora não existisse uma lei que estipulasse um valor mínimo ou máximo a ser cobrado nessas modalidades de planos, havia desde 2009 uma orientação da ANS que sugeria o repasse de 30% como um máximo aceitável. Com a norma criada em junho, o máximo passa a ser 40% – logo, se o paciente fizer um exame que custa R$ 100, a operadora pode cobrar até R$ 40 dele, além do valor da mensalidade – e há, portanto, um aumento do valor na prática.
Em reunião nesta segunda-feira (30), a diretoria da ANS decidiu revogar a norma aprovada em junho (mas que só entraria em vigor a partir de dezembro) e, frente à ampla rejeição e protestos por parte da sociedade, fazer audiências públicas sobre o tema.
A decisão da ministra Cármen Lúcia foi resultado de um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao STF. Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor”, além de ir contra norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, que proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. Por esses motivos, explica a OAB, essa norma só poderia ser editada com aprovação do Congresso.
Além da OAB, entidades de defesa dos direitos dos consumidores, como o PROCON e Proteste, também se manifestaram contra o aumento de cobrança na franquia e planos de coparticipação, denunciando que, além do preço extorsivo, a mudança pode acabar extinguindo planos de cobertura integral (em que não é preciso pagar pelos serviços além da mensalidade). “As regras dão a possibilidade de que eles [os planos com cobertura integral] sejam oferecidos, mas não é obrigatório, e, se deixarem de ser vantajosos para as operadoras, elas podem deixar de oferecer”, disse a advogada e representante da Proteste, Lívia Coelho.
Em nota, a ANS chegou a alegar que criou a medida acreditando que ela baixaria o valor das mensalidades dos planos de saúde – esquecendo-se talvez que o intuito das operadoras de saúde é obter lucro, e não ajudar a população. No relatório em que pede a revogação da norma, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, afirmou que “a ANS previa uma absorção positiva das novas regras pela sociedade, especialmente pelos consumidores”.
Nesse sentido, o parecer da ministra Cármen Lúcia aponta que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. Em outro trecho a ministra completa, apontando “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.
ANA CLÁUDIA