O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL de Combate às Fake News, afirmou que a plataforma “Discord” foi omissa e cúmplice dos crimes cometidos contra menores de idade dentro de suas comunidades.
Na terça-feira (4), a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu o criador e administrador dos servidores dentro do Discord que eram usados para chantagem, violência e estupros contra adolescentes.
De acordo com a Polícia Civil, Pedro Ricardo Conceição da Rocha, de 19 anos, conhecido na plataforma como “KING”, ou “Rei”, em inglês, responsável pelo servidor usado para crimes, estava escondido em Teresópolis, escondido na casa de sua avó.
A segunda fase da Operação Dark Room contou com um mandado de prisão e três de busca e apreensão contra Pedro Ricardo Conceição da Rocha.
Orlando Silva comentou que os criminosos “aliciavam meninas, praticavam estupros, incentivavam mutilações, tortura a animais e outros crimes. Tudo sob a omissão cúmplice da plataforma”.
O PL de Combate às Fake News estabelece que as plataformas devem criar mecanismos e agir para coibir crimes contra crianças e adolescentes, entre outros delitos.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, cria regras para as plataformas com mais de 10 milhões de usuários no Brasil, mas Orlando Silva disse que “já pensamos formas para abranger o Discord no PL 2630. Não podemos normalizar a barbárie!”.
Inicialmente usada para comunicação por voz entre jogadores de jogos virtuais, o Discord se popularizou e é comum na vida dos jovens.
Na plataforma, cada um pode criar um “servidor” fechado, onde podem ser enviadas mensagens e criadas conversas por voz ou vídeo.
Sem qualquer fiscalização por parte do Discord, os criminosos chantageiam meninas menores de idade com supostas fotos de nudez, muitas vezes sendo um blefe, para conseguir violentá-las.
Segundo a Polícia Civil, as meninas “eram chantageadas e constrangidas a se tornarem escravas sexuais dos líderes, que cometiam ‘estupros virtuais’, também transmitidos ao vivo pela internet. Durante o ato, as meninas eram xingadas, humilhadas e obrigadas a se automutilar”.
Além disso, “os agentes obtiveram vídeos em que animais são mutilados e sacrificados como parte de desafios impostos pelos administradores (líderes) como condição para membros ganharem cargos, o que se traduzia em permissões e acesso a funções dentro do grupo. A maioria das ações era transmitida ao vivo em chamadas de vídeo para os integrantes”.
Pelo modelo atual, as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações criminosas que veiculem caso não cumpram decisão judicial. Elas não são obrigadas a criar mecanismos para coibir nenhum tipo de crime.
O PL 2.630/20, por outro lado, propõe que essas empresas devam “atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, envidando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros, que possam configurar” ataques à democracia, terrorismo, instigação a suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher e infração sanitária.
A responsabilização das plataformas pode ocorrer depois que os usuários denunciem uma publicação criminosa, mas a empresa não tome nenhuma medida para impedir sua propagação.
Em abril, quando diversas ameaças de ataques contra escolas foram disseminadas na internet, o Twitter mantinha online perfis que faziam apologia a massacres e idolatravam os assassinos.