
Na última sexta-feira (7), o iFood e as agências de publicidade Benjamim Comunicação e Social Qi assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) de práticas antissindicais promovidas pelas empresas.
De acordo com as investigações, as agências foram contratadas pelo iFood para criar mecanismos de propagandas que visavam impedir a organização sindical dos entregadores. Entre 2020 e 2021, as empresas criaram os perfis Garfo na Caveira e Não Breca meu Trampo após as primeiras paralisações de entregadores, que reivindicavam melhorias salariais e auxílio no caso de ficarem doentes durante a pandemia.
Os perfis criados pelas empresas buscavam dividir o movimento dos entregadores atacando as pautas defendidas naquele momento pelos motoboys, agindo como “infiltrados”. As investigações que resultaram no TAC foram realizadas depois que a Agência Pública divulgou a reportagem “A máquina oculta de propaganda do iFood”, segundo nota do MPF.
Publicada em abril de 2022, a reportagem mostra como agências de publicidade a serviço do iFood teriam monitorado grupos de WhatsApp, criado perfis falsos em redes sociais e até infiltrado um agente em manifestação para desmobilizar o movimento de entregadores.
Uma das fontes da matéria afirma que o “modelo era o de propaganda lado B. Tipo o que o Bolsonaro faz com o gabinete do ódio, mas que as agências já fazem há muito tempo”. Segundo o MPT e o MPF, os inquéritos apuram violações do direito à informação e à liberdade sindical. O resultado foi o um acordo com cláusulas que visam promover o direito da sociedade à informação e os direitos trabalhistas e associativos dos entregadores.
“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer um outro direito fundamental: à liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, disse o procurador da República, Yuri Corrêa da Luz.
Dentre as medidas do TAC, está a determinação de que o iFood contrate um auditor especialista em direitos humanos, pague multa de R$ 6 milhões – destinados a pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com os entregadores, o marketing digital e a responsabilidade social das plataformas de trabalho online – e não aumente tarifas do app durante greves para compensar danos, além de promover direitos dos entregadores e reforçar políticas de direitos humanos em suas operações.
As empresas deverão ainda publicar e manter por três semanas nas páginas iniciais de seus sites uma declaração pública sobre os fatos que motivaram os inquéritos civis, mencionando a importância dos direitos de greve e liberdade sindical, além do respeito ao direito à informação. O mesmo comunicado deverá ser postado em três redes sociais das empresas, em dias alternados, durante 21 dias.
O procurador do Trabalho Renan Kalil ressaltou que a liberdade sindical e a organização dos trabalhadores são direitos fundamentais e que práticas antissindicais são intoleráveis. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”.