A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na segunda-feira (30), recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder liberdade provisória plena ao ex-ministro José Dirceu (PT).
O petista foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobrás. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Ele já havia começado a cumprir a pena. Porém, em junho, a Segunda Turma do STF decidiu suspender o início do cumprimento de pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até que o relator de um habeas corpus apresentado pela defesa, ministro Edson Fachin, devolva seu pedido de vista sobre o mérito do caso.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta que a decisão da Turma contém “vícios” e que a defesa de Dirceu utilizou meios processualmente inadequados para conseguir a liberdade, sem que a PGR tivesse sido intimada a se manifestar.
“Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social”, disse. A decisão de soltar Dirceu, pelos três da Segunda Turma, foi tomada de ofício, isto é, sem a defesa do petista pedir em seu recurso.
Raquel Dodge afirmou que a suspensão de uma condenação só pode ocorrer no STF caso já tenha sido admitida no tribunal de origem, o que não ocorreu no caso. “A avaliação é de que a peça, de apenas oito páginas, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito”, apontou.
Segundo a procuradora, a decisão da Segunda Turma gera “descrença no devido processo legal” e “insegurança jurídica”. “É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, […] cria-se o senso de descrença no devido processo legal”, argumentou.