Presidente destacou que “quem tem que estar muito bem armado no país são as forças de segurança e as Forças Armadas”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (21) um conjunto de decretos sobre o controle “responsável” de armas no país. “Quem tem que estar muito bem armado no país são as forças de segurança e as Forças Armadas”, destacou o presidente na solenidade de lançamento dos decretos na área de Segurança Pública.
A solenidade foi realizada no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país. Lula disse que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Já o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país. Ele declarou ainda que a medida é “ponderada” e “equilibrada”, e pode salvar vidas.
Entre as medidas estão um decreto que reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição. De 4 armas, serão reduzidas para 2 para civis. De 200 munições por arma, ficam reduzidas para 50.
Assista a solenidade
Presidente Lula participa do Lançamento do Programa de Ação na Segurança (PAS) https://t.co/8N4bUYMvgw
— Lula (@LulaOficial) July 21, 2023
Outro decreto diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Até seis armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até duas armas de fogo de uso restrito). Até 500 munições, por arma, por ano, há necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições. O CAC tinha direito a transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas. Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro.
O Clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas. O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h – fica proibido o funcionamento 24 horas. A mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.
O governo alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse. Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo. O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.
Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito. Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
A validade passa a ser de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional, 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência, 5 anos para as empresas de segurança privada e indeterminado para os integrantes da ativa das Forças de Segurança.
Ou seja, serão indeterminadas as validades para a PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
O governo também definiu uma “migração progressiva” das atividades de fiscalização de armas, hoje sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal. Com isso, na prática, o controle do armamento civil passa para uma instituição civil, retirando os militares do processo. A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.