Ministério Público aponta ilegalidade da venda parcial da Copel sem a prévia aprovação do TCU
O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) ao apresentar um pedido de Medida Cautelar para suspender o processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Essa solicitação foi feita logo após a abertura, em 26 de julho, de uma oferta pública de ações para a privatização da Copel, com a intenção de reduzir a participação do governo paranaense no capital da empresa.
Os membros do TCU estão analisando um processo referente ao bônus de outorga que a Copel precisa pagar para renovar as concessões de três usinas hidrelétricas. O bônus de outorga é um valor pago por uma empresa para obter um contrato que a torna responsável por fornecer serviços em determinada região, através de concessão.
Em abril, os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda ordenaram que a Copel pagasse 3,7 bilhões de reais para manter seus serviços nos municípios de Salto Caxias, Segredo e Foz do Areia.
O processo em questão foi iniciado pelo próprio TCU em maio, com o ministro Antonio Anastasia como relator. Em 5 de julho, o ministro Vital do Rêgo pediu uma prorrogação de 30 dias para analisar o caso.
No requerimento apresentado, o TCU aponta riscos, incluindo a possibilidade de cancelamento da privatização, uma vez que a validação da outorga da renovação das três hidrelétricas e a definição do preço mínimo da oferta dependente da aprovação do TCU, o que ainda não aconteceu, o que gera um conflito com princípios legais e de eficiência, que são competências do TCU e do Poder Legislativo Brasileiro e o governo paranaense ignorou para acelerar a venda para a iniciativa privada.
Fazendo referência a uma matéria publicada pelo jornal Estado de S. Paulo, em 25 de julho do mesmo ano, o requerimento de Medida Cautelar também destaca que, mesmo sem a aprovação do TCU, a Copel prosseguiu com a oferta de ações para dar continuidade ao processo de privatização.
No documento, o Ministério Público reitera que “a venda parcial da Copel sem a prévia aprovação do TCU é não apenas ilegal, mas também pode acarretar um aumento do risco necessário para o Brasil”.
Assinado pelo Subprocurador Geral Lucas Rocha Furtado, o requerimento conclui solicitando que “o processo de privatização seja interrompido e que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) seja recusado com o pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária”.
Ele argumenta que o papel do TCU é agir preventivamente e, ao identificar “manifestações de irregularidades” em alguma ação administrativa, pode ordenar a suspensão do ato por meio de uma medida cautelar, até que se decida sobre a questão em caráter definitivo. O procurador ressalta que “situações como essa, que demonstram vulnerabilidade ao risco no curto prazo de empresas negociadas, podem resultar em desvalorização do mercado de ações do país”.
Dessa forma, o procurador solicita que a Comissão de Valores Mobiliários se abstenha de dar prosseguimento ao pedido de registro da oferta pública de distribuição primária e secundária apresentado pela Companhia Paranaense de Energia.
Vale destacar que a Copel foi criada em 26 de outubro de 1954, com controle acionário pelo estado do Paraná. Em abril de 1994, a empresa abriu seu capital para o mercado de ações e, em julho de 1997, tornou-se a primeira companhia do setor elétrico brasileiro a ser listada na Bolsa de Valores de Nova York.
A perda o controle sobre a empresa é uma política defendida pelo governador Ratinho Júnior (PSD). Oposição ao governo, o PT chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal contra a privatização, alegando que não há justificativa plausível para essa medida.